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Sábado, 27 de abril de 2024

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Justiça cita divulgação de Botelho enquanto deputado e nega pedidos de Abílio contra suposta propaganda ilegal

Foto: Reprodução

Justiça cita divulgação de Botelho enquanto deputado e nega pedidos de Abílio contra suposta propaganda ilegal
O juiz Jamilson Haddad Campos negou dois pedidos ajuizados pelo deputado federal Abílio Brunini (PL) contra o deputado estadual Eduardo Botelho (União), sob alegações de propaganda extemporânea. Ambos são pré-candidatos à prefeitura de Cuiabá e, agora, rivais no pleito. Em uma das ações, Abílio tentou atingir Botelho alegando que ele usou investimentos no campeonato de futebol amador "Peladão" para massificar sua imagem na disputa eleitoral. No entanto, o magistrado rechaçou os argumentos de Brunini em decisões proferidas nesta sexta-feira (22). 

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 Abílio utilizou o Diretório Municipal de Cuiabá do Partido Liberal e, na primeira ação, acusou Botelho de utilizar três eventos para a suposta propaganda, com a afixação de faixas nos locais onde eles ocorriam. Já no caso do Peladão, a alegação de Brunini é a de que Botelho teria usado o campeonato para massificar seu nome junto à população por meio de publicações nas redes sociais.
 
Os argumentos de Abílio foram rechaçados pelo juiz que, em ambos os casos, decidiu entendendo que Botelho, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), está em pleno exercício do mandato e que em nenhum dos casos há qualquer forma de conduta que configure a propaganda eleitoral antecipada.
 
Sobre as faixas, Jamilson afirmou que “deste modo, conclui-se que não é possível extrair conteúdo eleitoral das faixas ora atacadas, pois as mensagens nelas escritas não revelam relação com a disputa político eleitoral, mormente considerando o fato de o representado estar em pleno exercício de mandato no Poder Legislativo, transparecendo divulgação de apoio dispensado pelo mesmo enquanto Deputado Estadual, configurando, portanto, divulgação de ato de parlamentar”.
 
Seguindo a mesma linha de raciocínio, o juiz eleitoral destacou na ação contra as publicações relacionadas ao Peladão que o conteúdo publicado também é considerado ato de divulgação do mandato eletivo. Além disso, explicou que Botelho não incorreu nas práticas irregulares durante a campanha pré-eleitoral uma vez que não houve pedido explícito de voto, menção à pretensa candidatura, vinculação de conteúdo eleitoral em local vedado, requisitos necessários para incorrer em propaganda extemporânea. 

"As referências ao exercício do mandato parlamentar e a discussão acerca de temas político-partidários, ainda que levadas a público por filiado de grande expressão, não devem configuram propaganda eleitoral extemporânea", proferiu.
 
(Com informações da assessoria)
 
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