O ministro Rogerio Schietti, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, acaba de deferir habeas corpus determinando a anulação da decisão que decretou a fiança arbitrada para o presidente de cooperativa – Cooperalfa, Darcy Winter, na Operação Hermes, e a sua devolução imediata.
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A decisão atendeu a um habeas corpus impetrado pelos advogados Valber Melo e Fernando Faria, que fazem a defesa do Presidente da Cooperativa.
Os advogados sustentaram a nulidade da decisão que fixou a cautelar de fiança, por, segundo eles, haver a ausência de fundamentação e pela desnecessidade e inadequação da medida.
Na decisão, acolhendo os argumentos da defesa, o Ministro Rogerio Schietti destacou logo no início que “a hipótese comporta análise antecipada do mandamus, uma vez que o decisum impugnado confronta orientação consolidada deste Superior Tribunal.”
“Sem embargo da existência de justificativas para a imposição ao paciente de providências previstas no art. 319 do CPP, não olvido que a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a decisão judicial que aplica fiança ao investigado/réu deve demonstrar, à luz do que dispõe o art. 282 do CPP, a necessária presença da exigência cautelar a amparar a medida.
"Na espécie, conquanto indicadas, pelas instâncias ordinárias, razões bastantes para a prorrogação das providências cautelares impostas ao acusado, não se justificou, a contento, os motivos que deram ensejo à fixação, especificamente, da medida tipificada no art. 319, VIII, do CPP.”, destacou o Ministro.
Operação
As ordens judiciais oriundas da investigação que resultou na Operação "Hermes (Hg)", deflagrada pela Polícia Federalem dezembro de 2022, foram cumpridas em 18 cidades de seis estados. Ao todo são cinco mandados de prisão preventiva, nove de prisão temporária, e 49 mandados de busca e apreensão.
De acordo com a PF, "Hermes (Hg)" é a maior operação de desarticulação de uso ilegal de mercúrio da história. A investigação aponta para indícios de mais de duas toneladas de mercúrio comercializadas mediante a utilização de métodos criminosos em detrimento dos sistemas de controle do Ibama.