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Sábado, 27 de abril de 2024

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IRREGULARIDADES NO 'FAIXA AZUL'

Juíza penhora 25% do salário de R$ 18 mil de servidora condenada por improbidade administrativa

Foto: Reprodução

Juíza penhora 25% do salário de R$ 18 mil de servidora condenada por improbidade administrativa
A juíza Célia Regina Vidotti determinou a penhora de 25% sobre o salário de R$ 18,8 mil da ex-coordenadora do “Faixa Azul”, Natali Soares de Siqueira Xavier, condenada a ressarcir os cofres públicos em R$ R$ 447 mil por irregularidades na condução do projeto.

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 O “Faixa Azul” consistia na cobrança pelo estacionamento de veículos na região Central de Cuiabá. Em ação proposta pelo Ministério Público, ficou confirmado que a empresa A. G. P Associação de Gerenciamento de Projeto e as a ex-coordenadoras Eliacir e Natali Soares de Siqueira Xavier teriam agido de forma ilegal na gestão dos recursos destinados ao projeto.

Segundo os autos, entre os anos de 1994 e 1995, houve ausência de repasse à Prefeitura de Cuiabá da totalidade do dinheiro arrecadado com a venda das folhas de estacionamento, além de que houve pagamentos indevidos.
 
A magistrada considerou a renda bruta mensal de Natali, R$ 18.815,47, valor expressivamente superior à renda média dos moradores de Cuiabá, que é de R$ 2,4 mil, conforme mapa da riqueza elaborado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas.

Vidotti também salientou na decisão, publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (18), que o processo está em fase de sentença há mais de dois anos e diversas ações já foram feitas no sentido de localizar bens penhoráveis suficientes para satisfazer a obrigação do ressarcimento de R$ 447.017,47 mil, valor referente aos danos causados pelas irregularidades na gestão do projeto.

“Diante do exposto, defiro em parte o pedido ministerial e determino a penhora sobre vinte e cinco (25) por cento dos proventos da requerida Natali Soares de Siqueira, recebidos do Estado de Mato Grosso. Expeça-se ofício ao Estado de Mato Grosso, requisitando que proceda ao desconto mensal do percentual dos proventos penhorados (25%), considerando o valor bruto, excluídos apenas os descontos oficiais (imposto de renda e previdência, se houver), com posterior depósito ou transferência para conta judicial vinculada a este processo”, proferiu Vidotti.

Também foi alvo de penhora Eliacir, que teve penhorado 30% do seu salário de R$ 21 mil, por decisão da mesma magistrada, proferida no final de 2023. O Ministério Público do Estado ainda pede que ocorra a liquidação da sentença em face da A.G.P. Associação de Gerenciamento de Projeto, no valor de R$ 800.258,71, atualizado em 2021.
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