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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PREFEITO E VEREADOR

'Caçula' de Mato Grosso, Boa Esperança do Norte tem as primeiras eleições confirmadas pelo TRE

Foto: Reprodução

'Caçula' de Mato Grosso, Boa Esperança do Norte tem as primeiras eleições confirmadas pelo TRE
“Nascido” em 2023, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que o criou, o município de Boa Esperança do Norte terá sua primeira eleição em 6 de outubro de 2024 (primeiro turno), para os cargos de prefeito, vice e vereador. O pleito foi confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso via resolução nº 2844, baixada no Diário de Justiça desta segunda-feira (11).

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Boa Esperança do Norte está circunscrito na 43ª Zona Eleitoral do estado, com sede em Sorriso, município que ficará responsável pelos atos eleitorais.

Após o encerramento dos turnos de votação, será composta a primeira Câmara Municipal de Boa Esperança, que terá nove vereadores e vereadoras, sendo que a primeira legislatura será para escolher o quórum de parlamentares da casa de leis a partir de 2025/2028.

Conforme a resolução, o colégio eleitoral será constituído pelos eleitores e eleitoras regularmente inscritos no município até 8 de maio de 2024, nos seguintes locais de votação: Escola Municipal Boa Esperança, atualmente pertencente ao distrito de Boa Esperança do Norte, município de Sorriso, Escola Municipal Água Limpa, atualmente pertencente ao distrito de Água Limpa, município de Nova Ubiratã e Escola Municipal Professora Vera Lúcia Schmidt, atualmente pertencente ao distrito de Piratininga, município de Nova Ubiratã.

A alteração dos registros no Cadastro Eleitoral - Sistema ELO, visando à fixação do novo domicílio eleitoral, será feita pela Justiça Eleitoral, de forma automática.

Com relação à candidatura, qualquer cidadão ou cidadã poderá pretender à investidura nos cargos eletivos, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.

Vale ressaltar que para concorrer a cargo eletivo no município de Boa Esperança do Norte, a pessoa deverá possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de seis meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo, conforme prevê a Lei nº 9.504, de 1997, art. 9º.

No dia 6 de outubro de 2023, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei de Mato Grosso que criou o Município de Boa Esperança do Norte. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 819. A ADPF foi ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Entre outros pontos, o partido alegava que, em 2000, o Tribunal de Justiça do Estado havia suspendido a Lei estadual 7.264/2000, que criava o município.

Os partidos

Poderá participar das eleições do município de Boa Esperança do Norte o partido político que, até seis meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado seu registro no TRE-MT.

A federação que, até seis meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE também poderá participar, desde que conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado seu registro no TRE-MT.

A previsão estatutária de prazo de filiação superior a seis meses, excepcionalmente, não será observada por ocasião do registro de candidaturas nas eleições do novo município.
 
(Com informações da assessoria)
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