A Associação dos Auditores e Controladores Internos de Mato Grosso (Audicom-MT) interpôs um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir que o mérito da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que julgou inconstitucional a lei municipal de Feliz Natal para a criação de cargo comissionado para controlador interno seja julgado. O motivo é o entendimento equivocado que a decisão pode gerar.
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A lei municipal de Feliz Natal prevê a nomeação do controlador interno de forma comissionada ou seja, com livre nomeação e exoneração. Apesar da criação do cargo, não foram elencadas as atribuições do mesmo.
Esta lei permite a nomeação de controladores internos sem a realização de concurso público, sendo fundamentada em indicações políticas. Essa prática vai contra os princípios constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que apenas cargos de direção, chefia e assessoramento podem justificar tais nomeações sem concurso público no âmbito da administração pública.
Diante da "brecha" na decisão, AUDICOM-MT interpôs, inicialmente, um Recurso Extraordinário no Supremo (RE) em reação à decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Pois, embora o TJMT tenha reconhecido a inconstitucionalidade da lei municipal, permitiu sua aplicação por mais seis meses e sugeriu a possibilidade de criação de uma nova legislação com conteúdo similar, o que é considerado questionável em termos legais.
O relator do caso no STF, Ministro Dias Toffoli, inicialmente negou prosseguimento ao RE apresentado pela associação. Inconformada com a decisão que impedia a análise de mérito, a Audicom-MT avançou com um Agravo Regimental em 5 de março de 2024, objetivando que a Turma ou o Plenário do Supremo delibere sobre a manutenção ou alteração do julgamento inicial.
No Agravo Regimental, a AUDICOM-MT argumenta que a análise da legislação local já consta tanto no autos da ADI no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) quanto no Recurso Extraordinário interposto.
A questão central do debate se resume à análise da compatibilidade do cargo comissionado de Controlador Municipal com o arquétipo constitucional dos órgãos centrais do sistema de controle interno (também chamadas de Controladorias Gerais).
A AUDICOM-MT defende que tal cargo deveria ser desempenhado por servidores concursados, garantindo a independência e imparcialidade necessárias ao exercício das funções.
Destaca-se que é de responsabilidade do cargo de Controlador Municipal (titular da Controladoria) representar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), em casos de irregularidades ou ilegalidades no âmbito da respectiva administração.
Para o Presidente da AUDICOM-MT, Robson Máximo, ao recorrer ao STF, os auditores e controladores não apenas almejam retificar um ato que consideram legalmente conflitante, mas também procuram salvaguardar os pilares da imparcialidade e independência, fundamentais para o desempenho de suas funções de controle.
"Precisamos sempre atuar no combate dessas ilegalidades e cumprir nosso papel de servidores da sociedade. Temos que fortalecer nossos órgãos centrais do sistema de controle interno de uma forma eficiente que também se traduza em defesa do patrimônio público. Essa condição precária é incompatível com o objetivo do órgão, porque se ele (servidor) pode ser exonerado a qualquer momento, ela não vai fiscalizar quem nomeou ele", disse o Presidente.
Já o presidente de honra da associação, Angelo Oliveira, lamentou a situação onde um servidor aprovado mediante concurso público é submetido à chefia ilegal em um órgão que tem o dever de fiscalização.
"Permitir que um servidor comissionado comande o órgão central de controle interno municipal pode ser semelhante a confiar a administração de uma reserva ambiental àqueles que têm interesses na exploração dos recursos", ressaltou.
O novo recurso da AUDICOM-MT requer que o ministro Dias Toffoli reconsidere a decisão e dê prosseguimento a análise do mérito, já que a decisão do TJMT vai contra os preceitos constitucionais.