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Domingo, 28 de abril de 2024

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CAUTELARES AFASTADAS

'Cabeças' de Emanuel na Saúde também foram beneficiados por decisão de Dantas

Foto: Reprodução

'Cabeças' de Emanuel na Saúde também foram beneficiados por decisão de Dantas
Os ex-secretários de Saúde municipal Célio Rodrigues e Milton Corrêa da Costa, e o assessor executivo lotado na Secretaria Municipal de Governo, Gilmar de Souza Cardoso, foram beneficiados pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na mesma decisão que reconduziu Emanuel Pinheiro ao cargo de prefeito de Cuiabá. Ordem que concedeu habeas corpus foi proferida por Dantas nesta quinta-feira (7), três dias após o desembargador Luiz Ferreira da Silva afastar Emanuel do Alencastro por seis meses.

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Nesta segunda-feira (4), Emanuel, Célio, Gilmar e Milton foram penalizados por ordem do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça. Pinheiro e Gilmar chegaram a ser afastados por 180 dias dos cargos que ocupam.

Célio, Milton e Gilmar ficaram proibidos de manter contato com servidores e agentes políticos (Secretários Municipais) da Prefeitura, bem como entre eles e seus familiares, e com as demais pessoas citadas na investigação e de acessarem e frequentarem as dependências da sede e eventuais órgãos descentralizados da Prefeitura de Cuiabá e das empresas envolvidas.

Além disso, deveriam manter seus endereços atualizados, comparecer a todos os atos do processo para os quais forem intimados, proibidos de sair da comarca sem prévia comunicação à Justiça e proibidos de exercerem cargos públicos municipais aos representados, enquanto interessar à persecução.

Inconformado com a decisão, Emanuel ajuizou habeas corpus no STJ, remetido à Ribeiro Dantas. Prefeito argumentou que a Justiça Estadual seria incompetente para proferir qualquer decisão a respeito dos fatos. Salientou que não haveria contemporaneidade ou urgência a justificar a decisão.

Ao julgar, o ministro salientou que proferiu, no começo de fevereiro, decisão monocrática em favor de Emanuel para declarar a competência da Justiça Federal no julgamento dos supostos crimes cometidos no âmbito da gestão municipal da Saúde. O Ministério Público local foi intimado da decisão e, na mesma data, apresentou o pedido de cautelares acolhido pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva.
 
Assim, conforme Dantas, é prudente evitar o afastamento do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a análise das imputações.

Com isso, o ministro concedeu a liminar e suspendeu todas as cautelares impostos pelo desembargador à Emanuel, Gilmar, Célio e Milton. Determinou ainda a suspensão da tramitação do processo de origem, bem como o andamento do inquérito destinado a investigar os fatos levantados pelo Ministério Público.

“Com fundamento no art. 580 do CPP, estendo os efeitos desta decisão aos demais investigados. Comunique-se o TJ/MT, com urgência, e solicite-se no mesmo ofício o envio de informações. Em seguida, dê-se vista dos autos ao MPF, para que apresente seu parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de março de 2024”, proferiu.

Por meio do Grupo Operacional Permanente do Núcleo Ações de Competências Originárias (Naco), o MPE, representando pelo promotor de Justiça Carlos Roberto Zaror, em conjunto com autoridades policiais, pediu a concessão de diversas medidas cautelares contra Pinheiro, inclusive seu afastamento da Prefeitura.

Além de Emanuel, são apontados como “cabeças” do esquema seu assessor executivo lotado na Secretaria Municipal de Governo, Gilmar de Souza Cardoso, e os ex-secretários de Saúde, Célio Rodrigues da Silva e Milton Corrêa da Costa.

Zarour afirmou que Pinheiro atua como líder da organização criminosa instaurada na capital, “estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem às custas do erário municipal mediante prática de infrações penais”.
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