Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Geral

revogou cautelares

STJ determina retorno de Emanuel Pinheiro à Prefeitura de Cuiabá

STJ determina retorno de Emanuel Pinheiro à Prefeitura de Cuiabá
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar no fim da tarde desta quinta-feira (7), suspendendo cautelar que afastou Emanuel Pinheiro (MDB) da Prefeitura de Cuiabá.

Leia também 
'Longa manus' de Emanuel afirma que pediu exoneração antes de ser afastado

 
O afastamento havia sido determinado na segunda-feira (4) pelo desembargado Luiz Ferreira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O magistrado havia atendido pedido do Ministério Público. Órgão havia classificado Emanuel como chefe de uma organização criminosa atuante principalmente na Secretaria Municipal de Saúde.

No conjunto das cautelares impostas por Luiz Ferreira, estava a suspensão do cargo de prefeito de Cuiabá, sem prejuízo de remuneração, pelo prazo de 180 dias.
 
Contra a decisão do Tribunal de Justiça, defesa de Emanuel apresentou Habeas Corpus junto ao STJ. Prefeito argumentou que a Justiça Estadual seria incompetente para proferir qualquer decisão a respeito dos fatos. Salientou que não haveria contemporaneidade ou urgência a justificar a decisão.
 
Ao julgar, o ministro salientou que proferiu, no começo de fevereiro, decisão monocrática em favor de Emanuel para declarar a competência da Justiça Federal no julgamento dos supostos crimes cometidos no âmbito da gestão municipal da Saúde. O Ministério Público local foi intimado da decisão e, na mesma data, apresentou o pedido de cautelares acolhido pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva.
 
Assim, conforme Dantas, é prudente evitar o afastamento do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a análise das imputações.
 
“Se fosse mantido seu afastamento, apesar dos indícios da nulidade ou desnecessidade das cautelares, eventual concessão da ordem ao final do writ não repararia o prejuízo ao paciente e à vontade da população que o elegeu, pelo tempo em que se viu privado do exercício do mandato”, salientou o ministro.
 
“Ante o exposto, concedo a liminar, a fim de suspender as cautelares aplicadas”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet