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Sábado, 27 de abril de 2024

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SUSPENSÃO DE LIMINAR NO STF

PGR é contra o pedido da prefeitura visando impedir a implementação do BRT em Cuiabá

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

PGR é contra o pedido da prefeitura visando impedir a implementação do BRT em Cuiabá
A Procuradoria-Geral da República se manifestou contrário ao pedido feito pela Prefeitura de Cuiabá visando interromper a implementação do BRT (Bus Rapid Transit) na capital. Procurador-Geral, Paulo Gonet assinou a peça nesta quarta-feira (6) apontando que não foi comprovado como a decisão de primeiro grau, que ordenou à Emanuel que pare de criar obstáculos à execução do modal, poderia ter causado lesão à ordem e à economia pública.

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A Prefeitura de Cuiabá insiste em impedir as obras do BRT (Bus Rapid Transit) na capital. Após tentar suspender o início dos trabalhos na avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), recebendo ordens negativas na primeira e segunda instância estadual, o município recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), teve o pedido indeferido e apelou ao Supremo Tribunal Federal (STF), via suspensão de liminar.

A manifestação de Gonet ocorreu após o presidente da suprema corte, ministro Luís Roberto Barroso, intimá-lo para se manifestar no pedido. Os argumentos utilizados pelo município são os mesmos em todos os níveis da Justiça: que o estado não apresentou as devidas exigências de licenciamento, autorizações ou alvarás aptos a darem continuidade nas obras.

Além disso, noticiou que no dia 16 de fevereiro, as obras para implantação do BRT provocaram dano em tubulação e ocasionaram o rompimento de adutora de água tratada, causando prejuízo à população.

O Estado rebateu apontando que o problema foi resolvido no mesmo dia, além de que já foram aportados mais de R$ 41.000.000 para a execução da obra, e que eventual paralisação importaria evidente prejuízo à população.

Para Gonet, assim como a presidente do STJ entendeu, a Prefeitura não conseguiu comprovar como a decisão do juiz Flávio Miraglia Fernandes, proferida em 26 de janeiro, determinando que o ente municipal pare de obstaculizar as obras sob pena de multa, poderia causar danos à ordem e economia pública, tampouco como as obras ensejariam em tais prejuízos.

“Para dissentir do que consignado na decisão impugnada, seria necessário examinar com profundidade o conteúdo fático-probatório da ação, tais como as exigências feitas pelo Município e eventual mora na resposta aos requerimentos formulados, dentre outros pontos. Neste sentido decidiu o STJ, no julgamento de pedido de suspensão ali ajuizado. A Presidência da Corte Superior indeferiu o pedido e consignou a não comprovação, de forma inequívoca, de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas”, manifestou Gonet.
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