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Sábado, 27 de abril de 2024

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EXCURSÃO ESCOLAR

TJ arquiva denúncia contra professor acusado de negligência em morte de aluno que se afogou no Véu de Noiva

Foto: Reprodução

TJ arquiva denúncia contra professor acusado de negligência em morte de aluno que se afogou no Véu de Noiva
O Tribunal de Justiça, por unanimidade, arquivou denúncia que pesava contra o professor J.A.V. pela morte do adolescente Daniel Hiarlly Rodrigues de Arruda, de 15 anos, ocorrida em 2021, durante um passeio escolar na Cachoeira da Prainha, situada no Parque Véu de Noiva, em Chapada dos Guimarães. Sessão de julgamento da Primeira Câmara Criminal ocorreu no último dia 27.

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Hiarlly foi encontrado morto por uma equipe de mergulho, após desaparecer no local, a três metros de profundidade. O Ministério Público denunciou onze pessoas, como se todas estivessem no local dos fatos. Foi atribuído a eles a culpa pela morte do adolescente por terem organizado e participado da excursão pedagógica, que levou 72 alunos ao Parque.

No local, alegou o MPE, eles teriam negligenciado a vigilância ao grupo de estudantes, uma vez que não teriam percebido o afogamento de Daniel.

No entanto, o advogado Giovani Santin, que patrocinou a defesa do professor J.A.V., requereu a inépcia da denúncia sustentando que a situação fática incontroversa não foi a narrada na acusação.

Ele defendeu seu cliente argumentando que ele apenas integrou o conselho deliberativo da escola que examinou um projeto de aula de campo, em que sequer houve previsão de banho em cachoeira ou rio. Além disso, o professor não foi à excursão.

“Não se desconhece o conceito de denúncia geral. Mas não é disso que se trata, pois o Ministério Público tinha (e continua a ter) total condições de individualizar as condutas, notadamente daqueles que não estavam e nem deveriam estar no local dos fatos, a exemplo do paciente”, questionou Santin.

Em sessão de julgamento ocorrida no último dia 27, os magistrados da Primeira Câmara Criminal, então, resolveram excluir a denúncia em face de J.A.V., nos moldes do relator, desembargador Orlando Perri.

“A questão da justa causa está mais do que comprovada, mas a denúncia peca pela inépcia, principalmente nos crimes culposos, na modalidade de negligência é preciso que o acusador descreva a conduta negligente do acusado. Neste caso, é genérica, não individualizou a conduta. Concedo parcialmente a ordem impetrada para a inépcia da denúncia”, reforçou o magistrado, enfatizando que outra denúncia pode ser ofertada pelo Ministério Público.
 
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