Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, em sua sessão plenária deste domingo (9 de dezembro), que irá ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para questionar o artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, que excluiu do rol de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, a figura do menor que esteja sob guarda por determinação judicial. A decisão foi tomada com base no voto do relator na OAB, o conselheiro federal por Sergipe, Miguel Eduardo Britto Aragão.
Segundo explicou o relator, a alteração introduzida pela referida lei excluiu do texto da lei o menor que esteja sob guarda, mantendo entre os beneficiários da Previdência apenas o enteado e o menor tutelado. Para o conselheiro, a inovação viola diversos princípios constitucionais, entre eles o da proibição do retrocesso social, o que prevê respeito ao Estado Democrático de Direito, o da Dignidade da Pessoa Humana e o da máxima eficácia, devendo ser declarada inconstitucional neste aspecto.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que o termo de guarda serve para garantir o direito do menor até mesmo com relação aos direitos previdenciários”, afirmou o relator. “Esse benefício não é ad eternum, mas até que a criança complete 21 anos de idade”, acrescentou Miguel Aragão. A sessão plenária deste domingo foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.