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Sábado, 27 de abril de 2024

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PROPAGANDA ANTECIPADA

Pré-candidato a prefeito é multado em R$ 15 mil por espalhar outdoors em cidade

Foto: Reprodução

Pré-candidato a prefeito é multado em R$ 15 mil por espalhar outdoors em cidade
Pré-candidato a prefeito de Rondonópolis e diretor-presidente do Sanear, Paulo José Correa (PSB) recebeu ordem judicia, proferida pela juíza eleitoral Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, e divulgada nesta terça-feira (5), para que retire, em 48h, sob pena de multa, outdoors com promoção de sua imagem pessoal nas avenidas e bairros da cidade. Pedido foi feito pelo MDB e acatado pela magistrada.

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O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ajuizou representação eleitoral contra Paulo José, alegando que ele praticou propaganda eleitoral antecipada, o que não é permitido pela Justiça.

Ele espalhou 17 outdoors pela cidade, ligando o seu nome com a história de Rondonópolis, além de expor datas em que concederia entrevistas a programas de televisão.

Examinando a representação do MDB, a juíza anotou na decisão que o Tribunal Superior Eleitoral, em sessão realizada em 2019, por maioria, decidiu que o uso de outdoor (ainda que eletrônico) no período de pré-campanha com a finalidade de realizar promoção pessoal do pré-candidato, mesmo que não haja pedido expresso de voto, configura propaganda antecipada irregular e deve ser sancionada por meio da aplicação de multa.

Diante disso, ela deu prazo de 48h para que ele retire os 17 cartazes que espalhou pelo município sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso na retirada. Além disso, ele foi multado em R$ 15 mil pela propaganda.

“Determino a retirada, no prazo de 48 horas, de todos os 17 (dezessete) outdoors, ou mais, que o pré-candidato tenha colocado na cidade, com base nos artigos 39 c/c o seu § 8 c/c art. 36 da Lei de nº 9.504/1997 c/c art. 3º-A da Resolução 23.610 de 18 de dezembro de 2019, incluído pela Resolução de nº 23.671/2021, sob pena de multa diária de R$ 5000 por dia de atraso na retirada de qualquer um dos outdoors em questão, deferindo, independentemente de eventual recurso, a ordem liminar postulada a priori pelo representante. Aplico ao Representado PSB e ao seu Pré-Candidato Paulo José Correa (presidente do Partido), multa eleitoral, na forma do art. 36, c/c 39, § 8º, da Lei Federal nº 9.504/97, no valor unitário de R$ 15.000”, decidiu a juíza.

Resolução do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral tem em sua resolução o Artigo 26 que veda a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$15 mil, nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997. (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021). No caso da referida ação, Paulo José terá que pagar a multa máxima prevista diante desta resolução devido à realização de propagando eleitoral antecipada.
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