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Sábado, 27 de abril de 2024

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CHEQUES DA AL

Juíza rejeita preliminares e mantém ação que cobra de Riva e Bosaipo o ressarcimento de R$ 2 milhões

Foto: Reprodução

Juíza rejeita preliminares e mantém ação que cobra de Riva e Bosaipo o ressarcimento de R$ 2 milhões
A juíza Celia Regina Vidotti manteve ação civil que pede o ressarcimento de R$ 2 milhões em face dos ex-deputados estaduais José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, e dos servidores Guilherme da Costa Garcia, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, por criação da empresa de fachada Mercado Xavante, constituída para desviar cheques da Assembleia Legislativa. Vidotti rejeitou todas as preliminares sustentadas pelos envolvidos.

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Ação de improbidade foi ajuizada contra os réus em 2010 pelo Ministério Público, alegando que José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, enquanto autoridades responsáveis pela administração da ALMT, foram os responsáveis pelo desvio de R$ 2.058.606,45, identificados por meio de 49 cheques emitidos em favor da empresa de fachada Mercado Xavante.

De acordo com o MP, José e Joel Quirino foram os responsáveis pela criação da referida companhia e de muitas outras que foram utilizadas no esquema de desvio de dinheiro público. Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro, ocupavam à época dos fatos, cargos nos setores de finanças, patrimônio e licitação da ALMT, tendo agido em colaboração para a prática dos atos fraudulentos descritos na inicial.

Apontou o órgão ministerial, ainda, a participação do requerido Juracy Brito que utilizou de sua conta bancária pessoal para depósito de um cheque desviado da ALMT.

Como as sanções pela prática do ato de improbidade administrativa não poderão ser aplicadas, em face da prescrição, o ministério público busca, então, o ressarcimento ao erário no valor de R$ 2.058.606,45.

Geraldo requereu reconhecimento da prescrição intercorrente, no entanto, Vidotti anotou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese que a pretensão de devolução de valores surrupiados dos cofres públicos é irretroativa, de forma que as alterações trazidas pela nova lei de improbidade não se aplicam.

Réus sustentaram nulidade do inquérito civil que resultou na ação, alegando que o mesmo não produziria efeitos jurídicos, em razão da ausência de paridade de forças entre as partes, inobservância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

A juíza explicou que o inquérito é procedimento preparatório e que as partes tiveram direito ao contraditório para apresentarem as respectivas defesas. 

“O suposto excesso de prazo para conclusão do inquérito civil público, em princípio, não prejudica o investigado. Para que seja possível cogitar a anulação em razão do decurso de longo período, é preciso comprovar que a demora gerou prejuízos”, apontou Vidotti.

Na decisão de saneamento, Vidotti ainda fixou questão relevante que deverá ser comprovada durante o processo, qual seja se, de fato, os requeridos incorreram em improbidade proveniente do desvio de recursos públicos mediante fraude em licitação, constituição de empresa de fachada e a emissão dos cheques da ALMT à Xavante.
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