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Sábado, 27 de abril de 2024

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RESPONDE PAD NO CNJ

Ministro mantém afastamento de juiz federal suspeito de ser sócio oculto de empresa de segurança

Foto: Reprodução

Ministro mantém afastamento de juiz federal suspeito de ser sócio oculto de empresa de segurança
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o afastamento cautelar imposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao juiz federal Raphael Casella de Almeida, retirado do cargo após ser alvo de procedimento disciplinar instaurado para investigar sua participação como sócio administrador de uma empresa de segurança eletrônica, o que é expressamente vedado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Decisão de Dino foi proferida nesta segunda-feira (4).

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Afastado das funções em dezembro de 2022 pelo Conselho, Raphael continua fora de atuação e requereu ao STF, liminarmente, concessão de ordem para retorno. No mérito, que o ato do CNJ seja declarado nulo e que possa permanecer no exercício da magistratura.

As provas apresentadas na reclamação disciplinar, da qual se originou o PAD, dizem respeito a atos ocorridos após o ingresso do impetrante na magistratura, como o exercício de gerência de empresa. A LOMAN estabelece a vedação absoluta do exercício de atividade empresarial por magistrados.

Em uma primeira tentativa de recorrer ao STF, Raphael teve o mesmo pedido negado pelo ministro Luís Roberto Barroso, cuja ordem entendeu pela razoabilidade do afastamento cautelar até a conclusão do processo-administrativo disciplinar.

Dino utilizou-se desse entendimento para negar o novo pleito. Também citou que já foi fixado pela Suprema Corte que o controle dos atos do CNJ somente se justifica em hipóteses de desobediência ao devido processo legal ou irrazoabilidade do ato impugnado, o que não ocorreu no caso, uma vez que o juiz teve a chance de se defender durante todo o processo.

“Não se demonstra, assim, qualquer eiva a afastar a legalidade da decisão do Conselho Nacional de Justiça, no caso em exame. Ante o exposto, denego a segurança, nos termos do art. 205, do RISTF”, proferiu.

Raphael foi afastado após ser constatada sua participação como sócio administrador da empresa ACC Comércio de Produtos de Segurança Eletrônica, inclusive de forma oculta. Após ingressar na magistratura, ele constituiu a empresa junto com sua então sogra, em 2010. Depois, em 2012, ele foi substituído da sociedade.

Ocorre que há indícios de que Raphael tenha continuado como sócio oculto da empresa até pouco antes do seu afastamento. O CNJ, então, considerou como indícios de ilegalidade 12 cheques “desviados” entre 2018 e 19 de um cliente da referida empresa para conta corrente de Casella, no valor de R$109 mil.

Repasses de R$ 289 mil, sendo R$ 171 mil após sua saída da sociedade empresarial, também foram encontrados durante o procedimento. “Conforme apurado em mensagens encontradas no celular apreendido de Casella, o magistrado Reclamado controlava os saldos e fluxos financeiros da conta da empresa, mesmo não sendo mais seu sócio formal”, diz trecho dos autos.

Diante disso, Casella segue afastado de suas funções até que o CNJ conclua o procedimento disciplinar instaurado contra ele.
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