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Sábado, 27 de abril de 2024

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IMBRÓGLIO NO PSDB

Favorável à cassação de Fabiana Advogada, vereador acusado de traição aciona Justiça para não perder cargo

Foto: Reprodução

Favorável à cassação de Fabiana Advogada, vereador acusado de traição aciona Justiça para não perder cargo
O vereador Jamirson Alves Murtinho, de Chapada dos Guimarães (68 km de Cuiabá), acionou a Justiça Eleitoral visando determinação para que fosse desligado no PSDB, por justa causa, após se posicionar contrário ao demandado pela sigla no processo que cassou a vereadora “Fabiana Advogada”, do PTB. Acusado de traição e temendo perder seu mandato por expulsão do partido, Kinho, como é conhecido, acionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

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 Por votar favorável à cassação de Fabiana, Kinho alegou que estaria sofrendo perseguição do partido e, diante do interesse em se candidatar nas eleições de 2024, temeu ser expulso da sigla e perder o mandato.

Com isso, ele requereu à Justiça o reconhecimento de justa causa para se desfiliar do PSDB que, por sua vez, havia orientado seus membros a votarem contra a destituição da parlamentar, sob pena de expulsão.

“Entretanto o filiado e vereador, baseando-se na gravidade das acusações e no parecer da Comissão Processante, votou favoravelmente à cassação, contrariando a direção partidária. Como consequência passou a sofrer ameaças de expulsão e declarações desfavoráveis por parte da liderança partidária estadual”, diz trecho do pedido que, inclusive, requereu tutela de urgência para a desfiliação.

Examinando a ação declaratória de justa causa para desconexão com a sigla, o juiz Eustáquio Inácio de Noronha Neto indeferiu o pedido de tutela antecipada assegurando que os processos de desfiliação somente ocorrem após o contraditório e exercício da ampla defesa. Além disso, a perda do mandato somente ocorreria após decisão da Justiça Eleitoral.

Eustáquio também asseverou que Kinho tem a opção de se desligar do PSDB via janela partidária, que ficará em vigor entre 7 de março a 5 de abril, que é o prazo final de filiação exigido pela legislação para aqueles que desejam concorrer às Eleições Municipais de 2024.

“Portanto, essa janela legal oferece uma oportunidade para os parlamentares reorganizarem sua afiliação partidária sem prejuízo à sua elegibilidade para as próximas eleições. Com essas breves considerações, por não identificar o preenchimento concomitante dos requisitos necessários para a concessão, indefiro o pedido de tutela antecipada requerida”, proferiu o juiz.
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