O desembargador Luis Ferreira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afastou, nesta segunda-feira (4), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do Poder Judiciário. Chefe do Poder Executivo teria sido afastado sob acusação de organização criminosa.
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Conforme apurado pelo Olhar Direto, o prefeito ainda não foi notificado sobre a decisão. Afastamento ocorreu em pedido do promotor de Justiça Carlos Zarour. Informação também foi confirmada pela assessoria de imprensa do Ministério Público (MPE). Porém, o conteúdo ainda está sob sigilo.
"O Poder Judiciário de Mato Grosso afastou o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro sob a acusação de Organização Criminosa. A decisão monocrática foi do desembargador Luiz Ferreira da Silva. Como toda cautelar pode sofrer mudanças para flexibilização ou até revogação", explicou o Judiciário em nota.
Ainda segundo o Judiciário, o prefeito pode ingressar com Agravo Interno na Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT. Ele tem prazo de 15 dias para interpor recurso após ser intimado. O processo tramita em segredo de Justiça.
Emanuel Pinheiro já tem no curriculum de homem público 19 operações policiais contra sua gestão. É o prefeito com o maior número de operações policiais no cargo. As operações começaram a ser deflagradas em 2018 e a última operação aconteceu em novembro de 2023, investigando um esquema na contração de serviços de raio-x e ultrassonografia.
Afastamento em 2021
Emanuel Pinheiro já havia sido alvo de afastamento em 2021, na Operação Capistrum, por suposta contratação irregular de servidores públicos municipais.
Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso alegou que, por meio da contratação irregular de 259 funcionários temporários – realizada em 2018 –, a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá foi utilizada para fins políticos.
Ainda em 2021, após a liminar que afastou o prefeito – mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso –, a defesa entrou no STJ com o pedido suspensão da decisão, sustentando que a contratação dos servidores temporários foi um problema herdado de gestões anteriores e que há um esforço atual da prefeitura para adequar as novas contratações aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Ainda segundo a defesa, o objeto da ação civil pública foi superado, tendo em vista que os servidores temporários já foram exonerados.
Na ocasião, o ministro Humberto Martins afirmou que o afastamento cautelar de prefeito acusado de ato de improbidade é medida a ser aplicada em situação excepcional, desde que fundamentada em elementos concretos que mostrem que a manutenção no cargo representa risco efetivo ao interesse público – circunstância que, para o magistrado, não ficou comprovada nos autos.
Emanuel, então, foi reconduzido ao cargo.