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Sábado, 27 de abril de 2024

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DEFERIDO PELA JUSTIÇA

Com dívidas de R$ 84 milhões, produtor de soja entra recuperação judicial e juiz suspende execuções

Foto: Reprodução

Com dívidas de R$ 84 milhões, produtor de soja entra recuperação judicial e juiz suspende execuções
O juiz Renan Carlos Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, deferiu o pedido de recuperação judicial feito pelo produtor rural Rafael José Rosvailer, de São Felix do Araguaia, que alegou à Justiça dívidas de R$ 84 milhões. Decisão foi proferida na última quinta-feira (22).

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No dia 6 deste mês, o magistrado da 4ª Vara Cível de Rondonópolis havia antecipado os efeitos da blindagem, antes de decidir sobre a concessão total do pedido de soerguimento, para que Rafael pudesse manter a posse dos bens essenciais que listou no pedido, como maquinários, tratores, caminhões e, sobretudo, suas terras.

O deferimento definitivo do pleito ocorreu na semana passada, quando Leão verificou que o produtor cumpriu todos os requisitos para a medida. O magistrado determinou a suspensão, por 180 dias, de todas as cobranças dos credores contra Rosvailer, que, por sua vez, terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação.
 
Para embasar o pedido, o produtor elencou nos autos um breve histórico de sua trajetória no agronegócio mato-grossense, até as crises que se instalaram em suas atividades.

Agricultor desde a infância, Rafael foi nascido e criado em famílias de produtores rurais, do Paraná, dedicando-se inicialmente à produção de leite, feijão, milho, trigo e soja, desde os anos 80.

Em 2004 veio para Mato Grosso com a família, desenvolvendo o cultivo de arroz e pecuária. Em 2010 iniciou atividades na pecuária de corte e, em 2015, transitou para focar na cultura de milho e soja.

Depois disso, Rafael expandiu sua atividade arrendando terras a pequenos proprietários nos arredores de Alto Boa Vista. Nos últimos anos, ele chegou a cultivar 3.300 hectares, gerando 14 empregos diretos e mais de 16 indiretos.

Ocorre que, a partir de 2023, ele passou a enfrentar tribulações e dificuldades provenientes do aumento do custo da produção, somada à queda dos preços das commodities.

Dificuldades para acessar créditos e condições climáticas adversas corroboraram com o aumento da crise econômica do produtor.

“Logo, infelizmente, para evitar abusos de credores com renegociações impagáveis, não verificando outra alternativa para o momento vivido, não restou outra alternativa ao Requerente senão ingressar com pedido de recuperação judicial como meio de reestruturar suas finanças, restabelecer os pagamentos aos credores e honrar com seus compromissos”, requereu Rafael.

Tendo este cenário em vista, o magistrado decidiu conceder a medida. “Preenchidos, pois, neste momento, os requisitos legais necessários, estando em termos a documentação exigida nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, defiro o processamento da recuperação judicial de Rafael José Rosvailer, produtor rural e empresário individual”, proferiu. 
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