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Domingo, 28 de abril de 2024

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FRAUDOU DOCUMENTOS

TJ reconhece usucapião e falso proprietário perde fazenda avaliada em R$ 200 milhões

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ reconhece usucapião e falso proprietário perde fazenda avaliada em R$ 200 milhões
O Tribunal de Justiça reconheceu, nesta terça-feira (20), a usucapião de uma propriedade rural situada em Sinop, de 2.420 hectares, no Lote Claro, avaliada em cerca de R$ 200 milhões, após quase 40 anos. Por maioria, os magistrados da Primeira Câmara de Direito Privado mantiveram a sentença de primeiro piso que negou ação reivindicatória ajuizada por Edison Martins Gomes contra os produtores José Altemir Ottoni, Beatriz Lauxen Ottoni, Reneu Jacob Lerner e Bernardete Lerner.

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Embora o litígio tenha envolvido a posse da área, o processo também se destacou pela celebração de negócio viciado por falsidade ideológica, uma vez que Edison Martins Gomes, na verdade, é Edson Ramos Camargo.

Segundo os autos do processo e sustentação do advogado Antônio João de Carvalho, Edison Ramos Camargo confessou que falsificou os documentos, criando a figura de Edison Martins Gomes.

Entre os atos que praticou usando documentação falsa, encontra-se a compra e venda do imóvel rural em questão, com matrícula usada como prova de propriedade para despejar os agricultores que ali se encontravam, quais sejam os Ottoni e os Lerner. 

Depois da Corte Estadual determinar a ocupação da área por Martins Gomes, o juiz de primeiro grau decretou a improcedência da ação, reconhecendo o direito de usucapião aos agricultores despejados. 

Martins Gomes apelou dessa decisão e o processo foi para a segunda instância, sustentando que seu cliente possui a fazenda por décadas, de forma mansa e pacífica, e encara a descoberta do estelionato apenas como mero equívoco judicial.

A defesa de Ottoni, por outro lado, conseguiu provar que Edson Ramos Camargo inventou dados como: data de nascimento, local de nascimento, nome de pai, nome de mãe, nome de avós e dos próprios números de registro dos documentos.  Teriam sido falsificadas certidões de nascimento e cédulas de identidade, em nome de Edison Martins Gomes, que também criou cpf e até passaporte. Isso mudou o rumo do processo.

“No recurso, os apelados descobriram que Edson Martins Gomes é uma pessoa inexistente, concebida com documentos falsos para cometimento de crimes. Crimes estes articulados por verdadeira organização criminosa que tenta usar do processo judicial para apropriação de produtivas áreas rurais, as quais os apelados são os legítimos possuidores”, argumentou sustentação à Câmara de Direito privado.

“Embora a compra e venda do imóvel seja licita, a operação realizada é ilícita, tanto que configura o crime de falsidade ideológica, tornando o negócio celebrado nulo de pleno direito e inapto de produzir efeito jurídico. A falsidade ofende os interesses particulares dos envolvidos e do ordenamento jurídico. O negócio nulo é insuscetível de confirmação, não sendo permitido nem mesmo ao juiz suprimir a nulidade”, acrescentou.

Embora o crime de falsidade ideológica não tenha sido considerado pelos magistrados para resolver o litígio envolvendo as terras, houve a comprovação que, de fato, Edson falsificou documentos para se imitir sobre a área.

O que se considerou pela Câmara foi a usucapião da área, provada via documentos que a posse era, de fato, dos Ottoni e dos Lerner, desde 1986. Foi comprovado no decorrer do processo que eles promoveram construções no local, como residências, chiqueiro, pesqueiro, edificação de benfeitorias como a formação de área de plantio e construção de sede e outras residências.

“Não merece prosperar o pleito reivindicatório formulado pelo apelante, porquanto não restou demonstrada a posse injusta da parte requerida, ônus que lhe incumbia. Por outro lado, considerando a prova dos autos e a ausência de elementos mínimos capazes de desqualificar a posse dos apelados, deve ser reconhecida a posse ad usucapionem exercida pelos requeridos, devendo a sentença que assim decidiu ser mantida”, diz trecho dos autos.
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