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Domingo, 28 de abril de 2024

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BOM JESUS E PORTO SEGURO

Fraude é constatada e presidente do TJ mantém Vara de Cuiabá responsável por julgar débito de R$ 267 milhões

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Fraude é constatada e presidente do TJ mantém Vara de Cuiabá responsável por julgar débito de R$ 267 milhões
Diante da constatação de conflito de competência, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino, retirou da 4ª Vara Cível a atribuição para julgar a execução fiscal contra a Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações S.A., em recuperação judicial por dívidas que ultrapassam os R$ 260 milhões. O caso envolve arresto de 680 mil sacas de soja, avaliadas em R$ 30 milhões, além de contrato de parceria em que 6.800 hectares de terra foram concedidos ao grupo Bom Jesus como forma de “escapar” das execuções fiscais.

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Como as operações das referidas empresas acontecem em Rondonópolis, Clarice entendeu que houve conflito de competência ante a suspeita de que a Porto Seguro estaria fraudando as medidas de execução que pesam contra o grupo.

No dia 7 de fevereiro, o desembargador Dirceu dos Santos havia determinado a transferência do caso da Vara de Execuções de Cuiabá para a 4ª Vara Cível de Rondonópolis. O Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral, recorreu da ordem de Dirceu alegando que a manutenção da mesma causaria prejuízo de R$ 5 milhões.

Clarice, então, reconheceu os riscos de lesão à economia pública e suspendeu a decisão, mantendo a atribuição para julgar o feito para a Vara Especializada de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá.

Conforme o Estado, a Porto Seguro conta com débito fiscal de R$ 267.419.335,12. Embora continue em operação mesmo com a Recuperação Judicial, a empresa tinha a conta zerada, com claro intuito de esquivar do cumprimento de suas obrigações tributárias junto aos seus credores.

A estratégia encontrada pela Porto Seguro, então, foi firmar uma parceria com o grupo Bom Jesus Agropecuária, esvaziando seu patrimônio para não pagar seus créditos, além de fraudar as cobranças.

Nesse sentido, a Porto cedeu, na parceria, 6.800 hectares de terras cultiváveis ao grupo Bom Jesus para fins de produção de soja, milho e outras culturas durante o prazo de 10 anos, recebendo antecipadamente ao próprio plantio e colheita o valor equivalente a 680 mil sacas de soja, equivalente a 30 milhões, em 2014.

Tais hectares foram arrematados pela Porto Seguro naquele ano, atrelada ao seu processo de recuperação judicial, em que as recuperandas são as empresas Usina Pantanal e Jaciara, adquiridas por ela como parte de unidade de produção industrial.

Continua o Estado sustentando que, após desviar o patrimônio adquirido com as usinas, restou apenas a posse sobre as áreas exploradas e o direito pela sua exploração. A saída encontrada para, então, desviar o patrimônio surrupiado, foi conceder à terceiros a exploração das terras e gestão das usinas. Foi aí que se firmou o contrato de parceria com o Bom Jesus, com intuito de dissimular negociações e fraudar os credores das usinas adquiridas.

“Firmou parceria com o GRUPO BOM JESUS, passando a plantar soja e milho ao mesmo tempo em que sonegou impostos, arruinou o restante do patrimônio arrematado e acumulou dívidas milionárias com o Estado, credores trabalhistas e diversas outras classes de credores”, disparou o Estado de Mato Grosso no pedido de suspensão da cautelar.

Aqueles R$ 30 milhões referentes às sacas sequer passaram pelas contas da Porto Seguro, tendo sido movimentados por empresa interposta, a UPS Porto Seguro. Essa foi uma forma de se blindar das responsabilidades fiscais que deveria arcar. Conforme o Estado, isso deixou o Judiciário e Mato Grosso “a ver navios”.

O Estado, então, ingressou com novo pedido requerendo que o Grupo Bom Jesus arcasse com as execuções fiscais em face da Porto Seguro, na condição de coautor da fraude, devendo responder com seu patrimônio pelos débitos até o valor da responsabilidade final.

O pedido foi aceito pela Juíza da Vara Especializada em Execuções Fiscais, que penhorou valores nas contas das empresas do grupo Bom Jesus. Depois disso, a Porto Seguro suscitou o referido conflito de competência em face do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis em decorrência da Recuperação Judicial da Usina do Pantanal de Açúcar de Cana Ltda, e também do Juízo da Vara de Execução Fiscal de Cuiabá.

Dirceu, então, atendeu o requerimento e ordenou que a Vara de Rondonópolis julgasse o caso. Examinando o imbróglio, Clarice destacou os prejuízos que isso poderia resultar aos cofres públicos.

“Com efeito, o débito fiscal da empresa Porto Seguro perfaz a expressiva monta de R$ 267.419.335,12, o qual, por si só, é suficiente para demonstrar de maneira indelével a lesão decorrente da frustração dessa receita tributária”, anotou.

“O prejuízo não está no campo abstrato da mera existência de débito fiscal, uma vez concretamente demonstrado pelos frutíferos bloqueios de valores já realizados, na ordem de R$ 6 milhões e sua potencial reversão caso mantida a decisão cuja suspensão se pede. Aliás, a simples existência da dívida já seria suficiente para demonstrar o perigo de lesão à economia pública; entretanto, o caso dos autos apresenta contornos mais graves há fundado receio de que se encontra em curso uma engenhosa artimanha para fraudar as execuções fiscais em curso e frustrar a propositura de outras demandas executiva”, completou a presidente.

Com a ordem, Clarice proferiu comunicação à Terceira Câmara de Direito Privado, ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis e ao Juízo da Vara Especializada de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá, este último para que dê ciência da decisão à Porto Seguro e ao Bom Jesus da cautelar fiscal originária, para que se manifestem em cinco dias.

Após, deu vistas ao Procurador-Geral de Justiça para que, no mesmo prazo, oferte parecer. As partes já foram intimadas, mas ainda não apresentaram as respectivas manifestações.
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