Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Civil

AGUARDA HOMOLOGAÇÃO

Assembleia de credores aprova plano de recuperação judicial de irmãos do agro com dívidas de R$ 239 milhões

Foto: Reprodução

Assembleia de credores aprova plano de recuperação judicial de irmãos do agro com dívidas de R$ 239 milhões
O Plano de Recuperação Judicial do Grupo Picinin, que foi beneficiado com a medida em 2021 por dívidas de R$ 239 milhões, foi aprovado em assembleia geral, pela maioria dos credores, no final de janeiro deste ano. Agora, os Picinin aguardam que o juízo da 4ª Vara Cível de Sinop homologue a estratégia traçada.

Leia mais
MP aponta laudo duvidoso e pede revogação da domiciliar de Carlinhos Bezerra

O plano foi aprovado com deságio de 80% do valor total da dívida. Ou seja, o Grupo se comprometeu a pagar cerca de R$ 48 milhões.

As dividas do grupo foram elencadas na assembleia da seguinte forma: R$ 135 mil com a classe trabalhista, R$ 57 milhões de Garantia Real, R$ 22 milhões com os Quirografários e R$ 60 mil com ME/EPP.

Em março de 2021, a juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, deferiu o pedido de recuperação judicial em nome da Agropecuária Irmãos Picinin e dos produtores rurais Moacir Antônio Picinin e Valdir Luiz Picinin. Dívidas somavam R$ 239 milhões.

Os produtores atuam em conjunto no município de Sorriso, desde o ano de 2010, cultivando soja. Segundo os autos, crise vivenciada no ano de 2014 agravou a situação econômica dos requerentes, os quais passaram a investir no cultivo de algodão, a partir de 2018.
 
Ocorre que, devido à pandemia decorrente do Covid-19 e o aumento do dólar, além da ausência de êxito na obtenção de recursos para quitação dos débitos, a Agropecuária Irmãos Picinin encontra-se em situação de endividamento perante instituições financeiras.
 
Segundo os autos, a instituição financeira Itaú Unibanco chegou a requerer o indeferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, alegando indícios de tentativa de enriquecimento ilícito e fraude contra credores.
 
Em sua decisão, mesmo com a manifestação contrária, a magistrada argumentou que não é o momento para interferência. 
 
Parecer prévio também destacou algumas incongruências nas demonstrações contábeis da Algodoeira Vale do Tartaruga (atual denominação de Agropecuária Irmãos Picinin), ressaltando “que as demonstrações contábeis apresentadas pela Requerente apresentam enormes diferenças em relação às suas dívidas e lista de credores declaradas nos autos da recuperação judicial”.
 
E sua decisão, a magistrada reiterou que, naquele momento processual, não seria possível uma análise aprofundada das inconsistências apontadas pelo parecer prévio, “especialmente porque a perícia não apontou irregularidades contundentes que impedem o deferimento do pedido”.
 
“Dessa forma, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da LRE), defiro o processamento da Recuperação Judicial”, decidiu a juíza.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet