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Domingo, 28 de abril de 2024

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DESELEGÂNCIA NA CÂMARA

Vereador que chamou colega de 'c*' cobra indenização e retratação por réplica; juiz nega

Foto: Reprodução

Allan Marca

Allan Marca

O juiz Cássio Luís Furim negou pedido liminar feito pelo vereador Antônio Aparecido Bernardes, visando que seu colega de parlamento, Allan Vinícius Marca, apague os vídeos que publicou em suas redes sociais respondendo ao comentário inusitado proferido por Bernardes, durante sessão da Câmara de Sinop, no dia 5 de fevereiro. Na ocasião, Toninho, como é conhecido, teria dito que Marca é um “c*”.

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Ao convocar o suplente do vereador Luis Paulo da Gleba (Pros), Allan Vinicius Marca, Bernardes não percebeu que o microfone estava ligado e fez um comentário sobre o novo colega. “Dizem que esse cara é um c*, nossa!”. O caso ocorreu durante a primeira sessão ordinária da casa de leis.

Em resposta ao comentário, Marca publicou conteúdos em suas redes sociais defendendo-se das ofensas proferidas por Toninho, alegando que os xingamentos atingiram não somente ele, mas como também seus 500 eleitores. As postagens de Allan foram repostadas por diversas páginas de divulgação de Sinop, alcançando centenas de visualizações.

Inconformado com a dimensão da réplica, Bernardes acionou a Justiça do município pedindo determinação para que os conteúdos fossem apagados, e que Allan se retratasse publicamente sobre as falas proferidas, inclusive pagando indenização de R$ 20 mil.

Defesa de Bernardes argumentou que ele sofreu dano moral em decorrências das publicações do adversário, apontando ainda que a resposta foi caluniosa e mentirosa, uma vez que o vídeo que iniciou o imbróglio teria sido editado para parecer que a frase foi direcionada à Allan, o que ele nega convictamente.

“Conforme o exposto através da lei e do entendimento jurisprudencial, o Requerido deverá indenizar o Requerente pelo dano moral sofrido, em decorrência das publicações ofensivas, caluniosa e mentirosa, e tal fato resta comprovado através imagens bem como vídeo em anexo, todo o ridículo em que o requerente foi submetido, devendo ser o Requerido condenado ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais”, diz trecho do pedido.

Examinando o caso, porém, o juiz apontou que os conteúdos publicados como resposta foram apenas comentários feitos por Marca, desprovidos de ofensas e sem citar nomes, referente a afirmativa que supostamente teria se dirigido à sua pessoa.

“Enfim, temos que os vídeos juntados indicam que nenhuma das partes faz menção expressa a outra, o que reclama o contraditório do processo. Isto posto, indefiro o pedido de tutela de urgência pleiteado na exordial".
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