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Sábado, 27 de abril de 2024

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MAIS UMA DERROTA DE EMANUEL

TJ nega segundo pedido e mantém ordem para que prefeitura pare de 'criar obstáculos' às obras do BRT

Foto: Reprodução

TJ nega segundo pedido e mantém ordem para que prefeitura pare de 'criar obstáculos' às obras do BRT
O desembargador Márcio Vidal negou, pela segunda vez, recurso ajuizado contra a ordem que determinou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) pare de criar obstáculos à implantação do Sistema BRT, na capital. Desta vez, a decisão do magistrado do Tribunal de Justiça (TJMT), proferida nesta quinta-feira (15), negou agravo ajuizado pelo Ministério Público visando suspender o projeto em Cuiabá.

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A ação inicial foi movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e atendida pelo juízo da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, garantindo que as obras tivessem continuidade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, caso o município “criasse obstáculos”. A prefeitura recorreu, porém Vidal manteve a decisão.
 
Na decisão desta quinta-feira (15), o desembargador pontuou que o argumento do MPE deveria ser direcionado ao juízo da Vara Especializada de onde partiu a determinação inicial.
 
“Logo, entendo que, ao menos nessa etapa de cognição não exauriente, que a decisão impugnada merece ser mantida. Ante o exposto, não concedo o pedido de efeito suspensivo postulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, escreveu Vidal.
 
Esta é a 14ª tentativa de paralisação das obras de implantação do Sistema BRT, em Cuiabá e Várzea Grande, entre ações no Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Somente neste ano, Emanuel já sofreu quatro reveses jurídicos.

Na semana passada, o Ministério Público protocolou requerimento perante à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá pedindo efeito suspensivo às obras do modal BRT, na capital, apontando risco de dano caso as construções sejam promovidas sem o devido licenciamento, o que, segundo o órgão, sujeitaria em desconformidades com a legislação, resultando em maiores gastos do poder público para a regularização do processo, além de restrições à população. 
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