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Sábado, 27 de abril de 2024

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SUSPENSÃO DE LIMINAR

Barroso dá prazo para PGR se manifestar sobre pedido da prefeitura contra as obras do BRT em Cuiabá

Foto: Reprodução

Barroso dá prazo para PGR se manifestar sobre pedido da prefeitura contra as obras do BRT em Cuiabá
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o Procurador-Geral da República para que se manifeste, em 72 horas, sobre o recurso movido pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), pedindo a suspensão das liminares que o proibiram de atrapalhar a implementação do BRT (Bus Rapid Transit) na capital.

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Despacho do presidente foi assinado nesta quinta-feira (15), quatro dias depois que o ente municipal ajuizou o requerimento suspensivo na Corte.

Os argumentos utilizados pelo município são os mesmos em todos os níveis da Justiça: que o estado não apresentou as devidas exigências de licenciamento, autorizações ou alvarás aptos a darem continuidade nas obras.

Insistente, a prefeitura sofreu três reveses jurídicos somente neste ano, sendo dois nas instâncias estaduais e o último no Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja ordem da presidente, ministra Maria Thereza Assis de Moura, proferida nesta terça (13), determinou que o prefeito pare de criar empecilhos à execução do projeto.

No dia 26 de janeiro, o juiz Flávio Miraglia Fernandes concedeu liminar requerida pelo Governo do Estado e ordenou à Prefeitura que parasse de atrapalhar a implementação do projeto. Inconformado, o ente municipal acionou o Tribunal de Justiça que, via decisão monocrática do desembargador Márcio Vidal, manteve o veto aos entraves impostos pelo Alencastro.

Na ordem da segunda instância, Vidal destacou que o imbróglio entre a escolha dos sistemas de transporte é travado de maneira política entre o prefeito Emanuel Pinheiro e o governador Mauro Mendes, o que resulta em prejuízos à população cuiabana.

Insatisfeito com as negativas, o município de Cuiabá apelou ao STJ alegando que as exigências que impõe ao estado são legítimas e que há riscos de difícil reparação por conta das obras nas vias municipais, como a supressão de vegetações, alterações nas vias públicas e impactos na fluidez do trânsito.

Além disso, reforçou os argumentos referentes aos documentos autorizativos como alvarás e licenças. Ao STF, a sustentação foi a mesma.

"A suposta dispensa e/ou o reconhecimento da desnecessidade do empreendimento obter as licenças, alvarás e autorizações, não encontra previsão legal, tratando-se, portanto, de uma interpretação jurídica e que não encontra amparo jurídico e muito menos está respaldada no Estatuto da Metrópole”, argumentou o município.

No STF, Barroso ainda não proferiu uma decisão sobre o mérito do pedido, aguardando a manifestação das partes para dar andamento ao processo. “Intimem-se a parte autora da demanda de origem e o Procurador-Geral da República, para que se manifestem sobre o pedido em 72 horas”, proferiu.
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