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Domingo, 28 de abril de 2024

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TJ nega recurso do MP e mantém nula condenação de ex-conselheiro que contratou filho de Riva

Foto: Reprodução

TJ nega recurso do MP e mantém nula condenação de ex-conselheiro que contratou filho de Riva
O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a anulação da condenação do conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alencar Soares, que havia determinado a devolução de R$ 86 mil aos cofres públicos, em ação de improbidade administrativa que também tem como alvo o filho do ex-deputado estadual José Riva.

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Em dezembro do ano passado, o TJMT anulou a condenação de Soares e, inconformado, o Ministério Público ajuizou recurso pedindo a reforma do acórdão, para que a sentença fosse restabelecida.

Em sessão realizada no último dia 2 de fevereiro, no entanto, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo manteve nula a condenação, afastando os argumentos do órgão ministerial sob o entendimento de que não houve dolo e nem pagamento de vantagem ilícita para que fosse considerada improbidade administrativa por parte de Alencar.

Ação de improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público com o objetivo de apurar irregularidades consistente na alegação de que Alencar, atuando como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, contratou como assessor o filho do ex-deputado José Riva, entre 2006 e 2007.
 
Durante o período contratado, Riva Júnior não teria cumprido com sua jornada de trabalho, haja vista que estaria cursando medicina na Universidade de Cuiabá, cujo curso é em período integral. O Ministério Público, então, buscou, via ação de improbidade, a condenação solidária dos requeridos ao pagamento da quantia de R$ 86 mil.
 
Alencar chegou a ser condenado, além do ressarcimento do dano, de forma solidária, pela prática do ato de improbidade administrativa, cuja sanção foi a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos; pagamento da multa civil, de modo individual, correspondente ao valor do acréscimo patrimonial obtido pelo terceiro, correspondente a R$ 86 mil; bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de 10 anos.
 
Ao TJMT, Alencar sustentou inexistência de provas que justifiquem a possibilidade da ocorrência de atos ilícitos aptos a configurar improbidade administrativa.
 
Decisão colegiada proferida em dezembro considerou que a ação de improbidade administrativa exige a comprovação do dolo específico, assim considerado como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado, não bastando a voluntariedade do agente.
 
“Assim, não havendo demonstração da intenção do agente em alcançar qualquer resultado ilícito, forçoso é admitir que, apesar de questionável a flexibilização da carga horária que deveria ser cumprida pelo requerido contratado, não cabem as punições previstas na Lei n° 8.429/92”, diz trecho dos autos.
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