Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Civil

R$ 25 MI SOMENTE COM O BTG

Em recuperação judicial, grupo do agronegócio com R$ 124 milhões em dívidas divulga lista de credores

Foto: Reprodução

Em recuperação judicial, grupo do agronegócio com R$ 124 milhões em dívidas divulga lista de credores
A Agropecuária Três Irmãos Bergamasco, formada por uma família de produtores rurais, divulgou a lista dos credores no seu processo de Recuperação Judicial. Somente para o BTG Pactual e para uma securitizadora, o grupo deve mais de R$ 44,5 milhões. Veja relação completa ao final da matéria.

Leia mais
Vigilante que matou sargento da PM tem condenação de 15 anos mantida pelo STJ


Além do BTG e da Reit Securitizadora, os Bergamasco devem cerca de R$ 19 milhões à Caixa Econômica Federal e R$ 8,6 milhões ao Banco Inter. Os débitos da Agropecuária com as classes trabalhistas, quirografárias, garantia real, Microempresas e Empresas de Pequeno Porque, somados, alcançam o montante de R$ 124.404.623,27.

Os Bergamasco atuam no agronegócio e pecuária presente nos municípios de Tapurah, Nova Mutum e Porto do Gaúchos, totalizando mais de três mil hectares de terras. Grupo entrou em Recuperação Judicial no mês de dezembro de 2023, quando, pelo menos, outros quatro grupos do agronegócio no estado ajuizaram processos semelhantes.
 
De acordo com o processo, a família Bergamasco atua há mais de 50 anos e, apesar da experiência no negócio, sofreu com a baixa produtividade da safra, e o baixo preço das commodities, principalmente nas safras de 2022 e 2023, quando a estimativa de venda da saca da soja era de R$ 150, mas foi comercializada a R$ 100, causando grande prejuízo ao grupo.

No pedido de recuperação judicial, o escritório ERS Advocacia, responsável pelo processo, esclareceu que apesar de toda experiência e dedicação da família ao negócio, os percalços financeiros acabaram cumulando com a dificuldade econômica do Grupo Valter Bergamasco.

Os produtores requereram ainda que seja determinado o impedimento de desfazimento de qualquer bem essencial às atividades dos requerentes, em especial, o sobrestamento de qualquer ato expropriatório ou que retire da posse e propriedade dos devedores, bens e equipamentos essenciais às suas atividades enquanto durar a presente ação.

Em sua decisão, a juíza considerou que o grupo atendeu os pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira,  de modo a permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial.

“Defiro o processamento da Recuperação Judicial de Valter Mário Bergamasco, Regis Bergamasco, Roger Bergamasco e Agropecuária Três Irmãos Bergamasco”, proferiu a magistrada.

Veja a lista completa aqui.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet