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Domingo, 28 de abril de 2024

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CABO DE GUERRA

Presidente do STJ mantém Emanuel proibido de atrapalhar obras do BRT em Cuiabá

Foto: Olhar Direto

Presidente do STJ mantém Emanuel proibido de atrapalhar obras do BRT em Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá insiste em impedir as obras do BRT (Bus Rapid Transit) na capital. Após tentar suspender o início dos trabalhos na avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), recebendo ordens negativas na primeira e segunda instância estadual, o município recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, mais uma vez, teve o pedido indeferido.

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Em decisão proferida nesta terça-feira (13), a presidente da Corte Superior, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou suspensão de liminar requerida pela prefeitura, que pretendia anular as decisões que a proibiram de criar obstáculos às obras do modal.

Os argumentos utilizados são os mesmos: que o estado não apresentou as devidas exigências de licenciamento, autorizações ou alvarás aptos a darem continuidade nas obras.

No dia 26 de janeiro, o juiz Flávio Miraglia Fernandes concedeu liminar requerida pelo Governo do Estado e ordenou à Prefeitura de Cuiabá que parasse de atrapalhar a implementação do projeto. Inconformado, o ente municipal acionou o Tribunal de Justiça que, via decisão monocrática do desembargador Márcio Vidal, manteve o veto aos entraves impostos pelo Alencastro.

Na ordem da segunda instância, Vidal destacou que o imbróglio entre a escolha dos sistemas de transporte é travado de maneira política entre o prefeito Emanuel Pinheiro e o governador Mauro Mendes, o que resulta em prejuízos à população cuiabana.

Insatisfeito com as negativas, o município de Cuiabá apelou ao STJ alegando que as exigências que impõe ao estado são legítimas e que há riscos de difícil reparação por conta das obras nas vias municipais, como a supressão de vegetações, alterações nas vias públicas e impactos na fluidez do trânsito. Além disso, reforçou os argumentos referentes aos documentos autorizativos como alvarás e licenças.

"A suposta dispensa e/ou o reconhecimento da desnecessidade do empreendimento obter as licenças, alvarás e autorizações, não encontra previsão legal, tratando-se, portanto, de uma interpretação jurídica e que não encontra amparo jurídico e muito menos está respaldada no Estatuto da Metrópole”, argumentou o município.

Examinando o recurso, a presidente salientou que Cuiabá não demonstrou dados e elementos completos de que as obras pudessem causar riscos à ordem e à economia públicas. Maria Thereza ainda realçou que não foram apresentadas quais as licenças, autorizações e alvarás seriam necessários e essenciais para evitar os alegados prejuízos provenientes da implantação do modal.

“As alegações apresentadas pelo Município ao impugnar a decisão que manteve o deferimento de tutela de urgência para determinar que se abstenha de criar obstáculos à implantação com base na ausência de licenças, autorizações e alvarás - visando assegurar a continuidade das obras, considerando-se os princípios da legalidade, eficiência e interesse público - revelam pretensão de análise de questões afetas ao mérito da ação originária. Ocorre, porém, que a via excepcional da suspensão de liminar não constitui sucedâneo recursal apto a propiciar o exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada. Pelo exposto, indefiro o pedido”, decidiu a ministra.
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