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Sábado, 27 de abril de 2024

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CASO TEREZINHA DE SOUZA

Deputado sugere omissão de prefeito sobre homicídio de ex-secretária e é acionado para explicações

Foto: Reprodução

Deputado sugere omissão de prefeito sobre homicídio de ex-secretária e é acionado para explicações
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça, deu 15 dias para o deputado estadual Cláudio Ferreira de Souza responder a interpelação judicial movida contra ele pelo prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, que pede o esclarecimento das declarações em entrevista à imprensa. Pátio acusa Ferreira de calúnia e difamação por ter dito que o gestor rondonopolitano não se posiciona sobre o assassinato de Terezinha Silva Souza, que exercia o cargo de diretora do Serviço de Saneamento Ambiental do município.

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Terezinha foi executada a tiros no dia 15 de janeiro de 2021, enquanto se dirigia para o trabalho na caminhonete da autarquia. Segundo as informações de populares, dois homens em uma moto se aproximaram do veículo, atiraram e fugiram. O crime aconteceu próximo a ponte da rua Octávio Pitaluga. Os disparos foram feitos de muito perto dos vidros do carro. Na sequência a dupla fugiu. 

Em entrevista ao programa Conexão Poder, realizada em dezembro do ano passado, Cláudio declarou que Terezinha sempre foi o braço direito de Pátio, mas que ele nunca se posicionou sobre o crime.

“Como que uma pessoa amiga sua, uma pessoa que sempre está ao seu lado, é assassinada e você não cobra? Não quer apuração dos fatos? Causa estranheza”, proferiu Cláudio. Sua fala foi repercutida por canais da imprensa estadual.

Inconformado com a fala, Pátio interpelou o deputado cobrando que ele seja penalizado por ter atingido sua honra. Nas suas razões, o prefeito sustentou que as declarações de Ferreira insinuam que ele pode ter interesse na ausência de investigação, deixando subentendido conotações negativas, de modo, ainda, a sugerir que teria possível envolvimento no crime.

Examinando a interpelação, Perri anotou que a medida visa a instrumentalizar eventual persecução penal relativa a crimes contra a honra [calúnia, injúria e difamação], e que o interpelado é chamado na Justiça para esclarecer o sentido e, especialmente, as intenções das falas que manifestou em público.

“Nesse quadro, como de praxe nesses casos, notifique-se o interpelado, o Deputado Estadual Claudio Ferreira de Souza, para, querendo, apresentar resposta aos questionamentos deduzidos da presente interpelação, no prazo de 15 dias”, salientou o magistrado, em decisão proferida em janeiro.

Pátio acionou Ferreira no final de dezembro passado, cobrando explicações sobre as falas proferidas na entrevista.
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