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Domingo, 28 de abril de 2024

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PREFEITURA NA MIRA

Projeto é impedido de dar aulas para crianças e ação cobra R$41 milhões por concessão à condomínio

Foto: Reprodução

Projeto é impedido de dar aulas para crianças e ação cobra R$41 milhões por concessão à condomínio
A Prefeitura de Barra do Garças, o prefeito Adilson Gonçalves de Macedo e Associação do Condomínio Parque da Serra entraram na mira de ação popular que cobra R$ 41,5 milhões a título de indenização por danos morais coletivos. O advogado Hebert Lisboa ajuizou o processo buscando anulação da concessão de uma área pública onde foi erguido o referido residencial.

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Na peça, o jurista narrou que a concessão do local foi irregular, confundindo-se com privatização de área pública, sem licitação, pelo período de 60 anos. Ocorre que, em Barra do Garças, o projeto “Cozinha Solidária da Neura”, que atende mensalmente mais de 300 famílias, foi impedida de acessar a quadra de tênis que fica dentro do condomínio, a única desta modalidade no município.

O projeto distribui cestas básicas, medicamentos e ações como pro exemplo o acesso ao esporte para crianças e jovens carentes. Uma das atividades ofertadas é a aula gratuita de tênis para os assistidos.  

O advogado Hebert Lisboa foi até o local com intuito de tramitar a utilização da quadra, que fica dentro do Parque da Serra, para as crianças do projeto.

Ao chegar no local, sua entrada foi vetada pelos condôminos e por força policial, alegando que o loteamento público, na verdade, era um condomínio particular.

No momento da obstrução, eles argumentaram ao defensor que lei municipal instaurada em março de 2023 teria privatizado as áreas públicas onde o condomínio foi instalado.

A legislação e questão “doou”, por 60 anos, a área pública para uso exclusivo dos moradores do condomínio que, em contrapartida, deveriam manter as boas condições do local e pagar IPTU.

A ação, nesse sentido, questiona a concessão irregular da área, bem como apela contra os particulares que lá residem no sentido de impedirem a execução do projeto que atende as crianças do município, visando oferta-las acesso a um esporte diferente, cuja única quadra da modalidade está dentro do condomínio.

“Descortinou-se no dia dos fatos (24/11/2023) que por meio da Lei Municipal n. 4.651, de 28 de março de 2023, privatizaram irregularmente áreas públicas municipais, o que se deu por iniciativa dos Requeridos, uma vez que após gestão da requerida Associação do Condomínio Parque da Serra e seus representantes, o prefeito encaminhou o PL n. 034/2023, para permitir aos moradores do loteamento a utilização exclusiva das áreas públicas, inviabilizando seu uso e gozo pelos legítimos proprietários, quais sejam, a população de Barra do Garças/MT, pelo prazo de 30 anos prorrogáveis por igual período, ou seja, 60 anos”, diz trecho da inicial.

A ação pede ainda o pagamento de dano moral coletivo, argumentando que os moradores da cidade são privados de ter livre acesso ao espaço de uso comum, solicitando o pagamento de R$ 100 por ano para cada cidadão do município. De acordo com os autos, o valor estaria, até o momento, em R$ 41.526.000,00.

O processo tramita, atualmente, na Quarta Vara Cível de Barra do Garças. Em decisão proferida nesta quinta-feira (8), o juiz Carlos Augusto Ferrari determinou que os autores da ação emendem a petição inicial no sentido de apontar, via documentação, o lucro que os cofres públicos eventualmente teriam deixado de auferir caso tivesse alugado os espaços em discussão. Ainda não há uma decisão definitiva sobre o mérito do pedido.
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