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Domingo, 28 de abril de 2024

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JUIZ MARCA AUDIÊNCIA

Associação cobra R$ 289 milhões da Google por 'espionagem massiva'

Foto: Reprodução / Ilustração

Ilustração do modo de navegação anônima do Google

Ilustração do modo de navegação anônima do Google

O juiz Bruno D’Oliveira Marques designou para o dia 27 de março audiência de conciliação na ação que a Associação de Defesa de Direitos Digitais (ADDD) cobra R$ 289 milhões da Google Brasil Internet Ltda, a título de condenação por danos morais coletivos, sob argumento de que a empresa mundial cometeu graves violações à privacidade dos internautas, de forma intencional. Despacho do magistrado circula no diário desta sexta-feira (9).

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 Na petição inicial, narra a associação que a empresa promoveu a monitoração indevida e espionagem massificada contra internautas, incorrendo em prática comercial abusiva e crime contra as relações de consumo, somada à invasão de privacidade.

A coleta de dados ocorreria, conforme a ação, mesmo se o internauta navegasse no “modo anônimo”, ou seja, mesmo quando os usuários optavam em não permitir que o histórico de navegação pudesse ser visualizado e armazenado pela empresa.

A janela ou aba anônima é uma funcionalidade que permite ao usuário navegar na internet sem que seus dados sejam registrados no navegador. Esta opção é bastante utilizada por pessoas que desejam preservar sua privacidade ao acessar sites e serviços digitais na Internet.

“Uma configuração do programa Chrome alegadamente impedia que a Google continuasse monitorando os hábitos de navegação do usuário, mas depois ficou revelado que a demandada continuava a coletar os dados de navegação, mesmo que o usuário não clicasse em nenhum anúncio de site parceiro da empresa. Descobriu-se que a Google vem realizando esse rastreamento desde julho de 2016, afetando milhões de pessoas que utilizam o navegador no modo privado”, diz trecho da ação.

Na peça, a associação ainda citou que a Google controla todo um ecossistema na internet, envolvendo buscas, o programa navegador (o Chrome), plataforma de publicidade digital (Google Ad Manager4), serviço de estatística de sites (Google Analytics5) e outros serviços.

Todo esse aparato para coletar informações massivas resultou em pedido semelhante feito na Califórnia. Na ocasião, os autores dessa ação coletiva pediram que a Google fosse condenada a pagar indenização equivalente a 5 bilhões de dólares, já que a invasão de privacidade e coleta indevida de dados teria atingido milhões de pessoas. Como indenização individual, na demanda movida perante a corte californiana, foi feito pedido para indenizar cada usuário em 5 mil dólares.

Tendo isso em vista, a ADDD ajuizou ação civil pública em janeiro deste ano pedindo a condenação da Google para reparar os danos causados individualmente aos consumidores, vítimas da invasão de privacidade, incluindo os danos extrapatrimoniais (morais), cujos valores serão definidos em fase de liquidação.

Atribuiu à causa o valor de R$ 289 milhões, montante este equivalente ao percentual de 0,1%  do lucro líquido da Alphabet Inc. (holding do grupo do qual faz parte a Google) no último exercício financeiro.

Examinando o requerimento, o juiz identificou que a associação demonstrou interesse na conciliação e, com isso, designou audiência para o dia 27 de março, às 12h.
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