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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS

Ministro do STJ nega anular condenação de ex-policial militar que atirou em diarista após sair de boate

Foto: Reprodução

Ministro do STJ nega anular condenação de ex-policial militar que atirou em diarista após sair de boate
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus ao ex-policial militar Ezio Sousa Dias, que pretendia anular a condenação de 19 anos por duas tentativas de homicídio, na cidade de Sorriso (420 km de Cuiabá), em 2020. A decisão é de terça-feira (6).

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Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça (TJMT), por atirar contra a diarista Elizangela Moraes, 44 anos, que estava sentada em um banco com o namorado dela. O crime aconteceu no dia 17 de janeiro de 2020, depois que Ezio e mais uma pessoa deixaram uma boate.
 
Ezio foi condenado por duas tentativas de homicídio e posse de arma de fogo. A pena total foi de 19 anos e quatro meses em regime fechado e a perda da função pública de policial militar.
 
A defesa do ex-policial sustentou pela nulidade da condenação, pois não foi realizado exame de corpo de delito em Elisângela.
 
De acordo com o ministro, a defesa não apresentou documentos necessários para a solução da controvérsia (acórdão de apelação, sentença de pronúncia e denúncia), o que impede o prosseguimento da ação.
 
“No mesmo sentido, esta Corte assentou que 'em sede de habeas corpus, é cediço que a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, diz trecho da decisão.
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