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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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DECISÃO DO TJ

Petista que matou desafeto bolsonarista a tiros é mantido preso e vai a júri

Foto: Reprodução

Edno Abadia e Valter Fernando da Silval

Edno Abadia e Valter Fernando da Silval

O Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve a prisão do petista Edino de Abadia Borges, agricultor conhecido como “Cuiabano”, pelo homicídio qualificado do bolsonarista Valter Fernando da Silval, motivado por discussão polícia. O crime ocorreu em março de 2023, no Bar do Mineiro, em Jaciara. Acórdão foi proferido no último dia 4.

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Edino foi denunciado por homicídio, com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Sentença proferida pelo Juízo da Terceira Vara da Comarca de Jaciara, que recebeu a denúncia, o pronunciou para ser submetido ao Tribunal do Júri. Ele segue preso aguardando o julgamento.

Inconformado, ele apelou ao Tribunal de Justiça pedindo a exclusão das qualificadoras e a revogação da prisão preventiva, em substituição por medidas cautelares.

Segundo as investigações, o motivo da briga teria sido discordância política, já que Valter era defensor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o suspeito do atual presidente da República, Lula (PT).

O proprietário do bar relatou aos policiais militares que ambos estavam tendo uma desavença, que durou cerca de uma hora, quando Edino chamou Valter para ir até sua caminhonete e, de surpresa, efetuou os disparos que o matou. Ao ouvir os tiros, a testemunha foi verificar o que tinha ocorrido e encontrou a vítima caída no chão.

O Ministério Público concluiu que Edino agiu por motivo fútil, já que a motivação teria sido a desavença política, e com meio que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que a pegou de surpresa após convida-la para ir até seu veículo.
 
Examinando o requerimento, o desembargador Paulo da Cunha deu razão à defesa sobre o afastamento da futilidade que teria motivado a execução. O entendimento do magistrado é que as circunstâncias que resultam em revolta e exaltação excluem a banalidade da causa. Como a discussão acalorada foi comprovada, Cunha se convenceu de afastar a qualificadora.

Sobre a questão do meio que impossibilitou que o bolsonarista se defendesse do algoz, o desembargador anotou que houve um convite dissimulado feito pelo petista para que a vítima fosse até seu carro e, de surpresa, foi executada.

“Assim, em razão dos depoimentos prestados perante a autoridade policial e judicial, observo que a vítima foi atingida de inopino e de surpresa, isto é, o recorrente agiu de forma inesperada, efetuando disparos contra a vítima, recurso que, em tese, impossibilitou ou, ao menos, dificultou a defesa da vítima”, votou.

Por fim, no tocante ao pedido de revogação da prisão, o desembargador acompanhou o entendimento do primeiro grau e manteve Edino detido, considerando a gravidade e forma como o crime foi executado, pois, a motivação foi a divergência política bem como diante da posterior fuga do recorrente do distrito da culpa.

Também destacou a periculosidade de Edino e a perturbação que sua soltura causaria à sociedade, “ante a expressiva gravidade do delito, o que torna necessária a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública”, suscitou.

O voto de Paulo da Cunha, relator do recurso, foi acompanhado à unanimidade pelos demais magistrados da Primeira Câmara Criminal do TJMT.
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