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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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FALTA DE PROVAS

Juíza inocenta Marcrean das acusações de 'boca de urna' e transporte irregular de eleitores

Foto: Reprodução

Juíza inocenta Marcrean das acusações de 'boca de urna' e transporte irregular de eleitores
A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, inocentou o vereador Marcrean Santos (PP) das acusações de “boca de urna” e transporte irregular de eleitores, nas eleições de 2020. Por falta de provas, a magistrada julgou improcedente a ação penal eleitoral em que o Ministério Público pedia a condenação de Marcrean e Oreste Rosa de Alvarenga.

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Conforme o Ministério Público Eleitoral (MPE), inquérito policial deu conta que no dia 29 de novembro de 2020, por volta das 07h59, em frente à Escola Municipal Orlando Nigro, local de votação situada no bairro Pedregal, em Cuiabá, data em que se realizou o 2º Turno das Eleições 2020, o denunciado Marcrean dos Santos Silva arregimentava eleitores e com eles praticava boca de urna, com vista a conquistar votos em favor de Emanuel Pinheiro, candidato à reeleição na época.

Conforme representação criminal, no dia dos fatos, fiscal da coligação 19, do então candidato Abílio Júnior, percebeu que Marcrean estava nas proximidades abordando pessoas com pedidos de votos ao candidato Emanuel Pinheiro (coligação 15), motivo pelo qual acionou a presença de policiais.

Interrogado, Marcrean negou os fatos, admitindo que tem relação política com Emanuel Pinheiro e que apoiou a campanha em 2020, mas negou que ele tivesse pedido para angariar votos em seu favor.

Disse ainda que estava no local e foi abordado por moradores da região por ser conhecido. Salientou que atendeu um pedido de carona de Odelino, seu vizinho, e idoso com capacidade locomoção reduzida e que não houve pedido ou contraprestação relacionado a carona que foi realizada em seu veículo.

Durante a instrução processual foram colhidos os depoimentos de testemunhas e interrogados os investigados. Todas as testemunhas negaram que tivessem visto Marcrean pedindo votos ou transportando eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto.

“Não há nos autos, prova hábil suficiente a comprovar que o transporte foi realizado com a finalidade eleitoral, ou seja, que a vontade deliberada do agente era no sentido de obter vantagem de ordem eleitoral com esse transporte por parte dos réus Orestes e Marcrean. Nem mesmo 'boca de urna' por parte do Marcrean. Cumpre ainda destacar que, não foram encontrados santinhos e o material gráfico de campanha. Ademais, não há prova do transporte de outras pessoas”, salientou a magistrada.

Diante da falta de provas, Rita Soraya Tolentino de Barros, então, julgou improcedente a pretensão punitiva requerida pelo Ministério Público. Caso fosse condenado pelo transporte irregular e boca de urna, Marcrean poderia pegar pena de até sete anos de reclusão, além de multa.
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