A Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, presidida pelo vereador Mariano Fidélis (PDT), entrou com um pedido, no Supremo Tribunal Federal (STF), para retomar o processo de cassação da parlamentar Fabiana Advogado (PRD). O pedido foi protocolado na última segunda-feira (15), pelo advogado Vagner Lúcio de Viveiros.
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Desembargadora atende pedido e suspende sessão na Câmara de Chapada que poderia gerar cassação
Pedido mira decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça (TJMT), Maria Aparecida Ribeiro, que determinou a suspensão de sessão da Casa de Leis para julgar o processo de cassação da parlamentar.
Nos autos, a Câmara alega que seguiu à risca a liturgia constitucional, além de ressaltar que o juiz plantonista da Comarca de Chapada dos Guimarães deferiu a retomada da sessão de votação do processo de cassação contra a vereadora.
O pedido traz que a referida decisão prolatada por Maria Aparecida seria capaz de causar violação à ordem pública, “especialmente por tornar nula a atribuição censória própria do Legislativo Municipal em manifesta contrariedade à remansosa jurisprudência deste Pretório Excelso, dada a flagrante ilegitimidade do TJ/MT para incursionar no mérito do procedimento ético-disciplinar a cargo da Requerente”.
O advogado também alega que a liminar proferida anteriormente invade a competência do Parlamento Municipal, e com o congelamento da atividade censória e disciplinar da Casa, pode ocasionar a própria perda do objeto do processo político-disciplinar, pois 2024 é o último ano corrente do mandato eletivo de Fabiana.
“Considerando que este ano corrente é o último do mandato eletivo da Vereadora Denunciada (legislatura 2021/2024), não sendo plausível que aconteça o desfecho do feito judicial neste curto período de 1 (um) ano, de sorte que o interesse público municipal é que está em jogo neste feito”, diz o pedido.
Portanto, a Câmara requer a retomada do processo para a cassação da vereadora. “No mérito, propugna-se pela procedência do pedido de suspensão de tutela provisória, para que seja definitivamente sustados os seus efeitos até o julgamento final e meritório da demanda aforada na Comarca de Chapada dos Guimarães”.
Prazo
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, deu o prazo de 72 horas para que a Câmara e a vereadora se manifestem acerca do pedido.