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Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

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QUESTIONAMENTO NO STF

Assembleia tem dez dias para se manifestar em ação que questiona aval de conselho em contratações na Saúde

Foto: Gustavo Moreno/STF

Assembleia tem dez dias para se manifestar em ação que questiona aval de conselho em contratações na Saúde
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias para que a Assembleia Legislativa (ALMT) preste informações sobre ação proposta pelo governador Mauro Mendes (União) que pretende tirar do Conselho Estadual de Saúde a responsabilidade de deliberar sobre contratações privadas. Despacho de Mendes foi assinado no último dia 31.


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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pelo próprio governo de MT questionando mudanças da ALMT na constituição. O chefe do Executivo estadual propõe a suspensão de dois trechos, em que o Legislativo dá poderes ao Conselho Estadual de Saúde para a contratação ou convênio de serviços privados nas unidades de saúde do estado.

Proposta no último dia 25, a ação é assinada pelo procurador geral substituto, Luis Otávio Trovo Marques de Souza.

Na ação, o governador questiona o segundo parágrafo do artigo 221 da Constituição Estadual, o qual determina que a decisão sobre a contratação ou convênio de serviços privados cabe aos Conselhos Municipais de Saúde, quando o serviço for de abrangência municipal, e ao Conselho Estadual de Saúde, quando for de abrangência estadual.

Mauro explicou ainda que, três anos depois, a Assembleia aprovou uma lei complementar (22), que instituiu o Código Estadual de Saúde, dispondo sobre a organização, a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde no Estado, caracterizando o Sistema Único de Saúde nos níveis Estadual e Municipal e dando outras providências.

“Ao dispor sobre as competências do Conselho Estadual de Saúde, o art. 17, em seu inciso IV, dispôs que cabe ao Conselho Estadual de Saúde deliberar a respeito da contratação ou com convênio com o serviço privado”, diz trecho da ADI.

O conselho é composto por 34 conselheiros titulares e 34 suplentes, eleitos para exercer o cargo por dois anos e podendo ser reconduzido. O colegiado é formado por entidades representantes dos segmentos de usuário (50%), profissionais de saúde (25%) e governo e prestadores de serviços em saúde privados, conveniados, ou sem fins lucrativos (25%).

Para tentar comprovar a inconstitucionalidade de tais trechos das legislações, Mauro afirmou que a fixação da competência para decidir acerca dos contratos ou convênios a serem celebrados pelo poder Executivo envolve a organização administrativa, de iniciativa privativa do governador.

Pontuou ainda que o próprio STF já decidiu várias vezes que o Poder Legislativo não pode dispor sobre matéria que é de exclusiva iniciativa do Executivo.

Para o governador, o princípio da independência dos poderes, sob o enfoque das diferentes funções institucionais e constitucionais do Poder Executivo, não é compatível com a interpretação de que a atividade de “decidir” ou “deliberar” – isto é, de “dispor”, “definir” ou “resolver” - acerca de todas as contratações da saúde seja atribuída a órgão composto por 34 membros, dentre os quais apenas seis são indicados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Mauro ainda explicou que a restrição imposta pelos atos normativos inviabiliza a execução das políticas públicas na área de saúde. “Impedir a administração pública de decidir, por si própria, se é o caso de celebrar ajuste com terceiro para executar determinada política pública equivale a obstar o livre exercício do poder executivo”.

Por fim, o chefe do Executivo apontou que as competências atribuídas pela Assembleia a este conselho divergem da conformação dada em outros estados, que possuem apenas atribuições consultivas e fiscalizadoras.

Ao solicitar a suspensão liminar de tais trechos, Mauro citou que há controvérsia jurídica sobre a necessidade de submeter contratações a análise prévia do Conselho Estadual.  Além disso, a falta de clareza causa insegurança jurídica nas contratações da Secretaria Estadual de Saúde.

Antes de tomar uma decisão sobre a ADI, Gilmar Mendes pediu explicações definitivas da ALMT e do próprio governo. “Determino: requisitem-se as informações definitivas, a serem prestadas no prazo de 10 dias; após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias”, proferiu.
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