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Sexta-feira, 11 de outubro de 2024

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LÍDER DO COMANDO VERMELHO

Desembargador considera 17 condenações e nega tirar Sandro Louco do Raio 8 da PCE

Foto: Reprodução

Desembargador considera 17 condenações e nega tirar Sandro Louco do Raio 8 da PCE
O desembargador Rui Ramos Ribeiro indeferiu liminar que pede a transferência do líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE) para uma cela comum. O magistrado considerou que o chefe da facção foi condenado em 17 processos. Decisão foi proferida na última sexta-feira (27).


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“Com efeito, o entendimento da defesa de que ‘os crimes envolvendo organização criminosa cessaram por ocasião do respectivo recebimento da denúncia’(Sic.), não é o que emerge dos autos, pois infere-se da vertida decisão que recebeu a exordial que o beneficiário, no executivo de pena, foi condenado em 17 processos, ou seja, ainda que preso, em tese, permaneceu na prática do mesmo tipo penal, razão pela qual o argumento jurídico não encontra a densidade necessária para o deferimento da liminar”, proferiu o desembargador da Segunda Câmara Criminal.

Rui Ramos ainda determinou que sejam colhidas informações consideradas imprescindíveis para a resolução do pedido, no sentido de esclarecer detalhadamente quais as condições que Sandro Louco se encontra: se em Regime Disciplinar Diferenciado ou somente segregado ocupando espaço no referido raio, e em quais condições.

Há mais de seis meses isolado no Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), o líder do Comando Vermelho impetrou novo habeas corpus pedindo a revogação do seu isolamento e que seja recolhido em uma cela convencional da unidade prisional. Pedido foi ajuizado pela defesa no último dia 16.

Sandro Louco teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá em 17 de março de 2023, tendo sido alvo de representação pela sua inclusão no denominado Raio 08 da PCE, pedido acolhido pelo juízo no dia 23.

O argumento da defesa é que a prática do crime de organização criminosa, imputado contra Sandro, cessou no momento do recebimento da denúncia, além de que ele apresentou resposta à acusação nos autos da Ação Penal em que lhe é imputada a prática delitiva que resultou na sua transferência para o Raio 08 há mais de quatro meses.

O pedido de transferência já foi negado pelo juiz da Sétima Vara Criminal e por decisão do desembargador Orlando Perri. Ao indeferir a transferência, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra assim fundamentou: “por óbvio, ao entender pela cessação da permanência do delito com o recebimento da denúncia, isto não apaga os efeitos e a gravidade dos crimes até então praticados, bem como não impede que o agente seja novamente responsabilizado pelo mesmo delito se doravante voltar delinquir”.

Contra esse entendimento, a defesa de Sandro Louco ajuizou novo habeas corpus, endereçado ao Tribunal de Justiça, pedindo o que segue: “seja recebido e processado o presente writ, deferindo-se medida liminar, para determinar a imediata revogação do isolamento do paciente no Raio 08, da PCE, determinando-se o seu recolhimento em uma das celas convencionais da Unidade Prisional, não sujeitas as regras da PORTARIA Nº 20/2023/SAAP/GAB/SESP. 51. No mérito, requer-se a concessão da ordem, para o fim de, confirmando a liminar, assegurar ao paciente a revogação do regime de isolamento carcerário no âmbito do Raio 08, da PCE”.
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