O juiz João Bosco Soares da Silva negou pedido da defesa do vereador cassado Marcos Paccola para que houvesse uma reconstituição simulada do homicídio qualificado do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, 41 anos, o “Japão”, ocorrido no dia 1º de julho de 2022.
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O magistrado proferiu a decisão na última sexta-feira (27), levando em consideração que não restam dúvidas ou contradições de como os fatos ocorreram, em seus detalhes.
João Bosco asseverou ainda que foram apresentados nos autos o laudo pericial criminal do local do crime, bem como extenso acervo fotográfico sobre os detalhes do ocorrido.
Além disso, salientou que o relatório policial apresentou imagens das câmeras de segurança instaladas nas proximidades da distribuidora onde Alexandre foi morto, o que afasta a necessidade de reconstituir os fatos.
“Sendo assim, indefiro o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos e, determino a abertura de vistas as partes para apresentação dos memoriais finais”, proferiu o juiz.
Com isso, o caso entra na fase de apresentação dos memoriais finais das partes e, depois disso, o juiz decide se submeterá Paccola para julgamento do júri popular.
No dia 1º de junho, “Japão” foi executado pelo então vereador, o tenente-coronel da Polícia Militar, Marcos Paccola, com três tiros, pelas costas. Homicídio ocorreu na frente de diversas testemunhas, em uma distribuidora de bebidas no centro de Cuiabá.