Olhar Jurídico

Segunda-feira, 13 de maio de 2024

Notícias | Criminal

USARÁ TORNOZELEIRA

Desembargador revoga prisão preventiva de ex-secretário acusado de liderar esquema que teria desviado milhões da Saúde

Foto: Rogério Florentino

Desembargador revoga prisão preventiva de ex-secretário acusado de liderar esquema que teria desviado milhões da Saúde
O desembargador Luiz Ferreira da Silva revogou a prisão preventiva do ex-secretário de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva, detido no dia 19 de outubro, na Operação Cartão-Postal, que investiga suposto esquema que teria desviado milhões da Saúde de Sinop. Célio é acusado de organização criminosa, lavagem de dinheiro e desvio-peculato. 


Leia mais
Justiça aceita casa como fiança e expede alvará de soltura em nome de advogado


O magistrado deferiu o habeas corpus impetrado pela defesa, representada pelos advogados Ricardo Spinelli e Anderson Bueno, e concedeu liberdade provisória à Célio mediante o cumprimento de medidas cautelares. Ele será monitorado por tornozeleira eletrônica. Decisão foi proferida nesta terça-feira (24). 
A defesa sustentou que Célio foi detido com base em informações prestadas por colaboração premiada, o que não poderia ser considerada prova absoluta quando não corroborada por outros elementos. Alegou ainda incompetência do Núcleo de Inquéritos Policiais, juízo que decretou a prisão do ex-secretário.

Apontou também que em HC, em duas outras operações da Justiça Federal, em que Celio também foi investigado e preso, houve o entendimento de que não ocorrera responsabilização penal objetiva para detê-lo, o que é vedado no ordenamento jurídico. 

Os defensores argumentaram ainda que a sustentação usada em tais habeas corpus foram analisados na esfera Federal (Operações Curare e Cupincha) e na Estadual (Operação Hypnos) e devidamente acolhida, o que, segundo defendem, demonstra a desnecessidade e inadequação da prisão preventiva de Célio. 

Sustentaram ainda falta de individualização da conduta e ausência de contemporaneidade, uma vez que os fatos investigados que resultaram na decretação da segregação ocorreram, supostamente, há oito meses. 

Por fim, os defensores pontuaram que já foram cumpridas em face de Célio as buscas e apreensões em seus endereços, além de ter havido bloqueio patrimonial e outras medidas assecuratórias, demonstrando ser razões suficientes para afastar qualquer possibilidade de que ele poderia causar riscos à ordem pública. 

Examinando os requerimentos defensivos, o desembargador entendeu, já de início, que manter Célio preso preventivamente é medida desproporcional.

Apesar dos indícios de que ele seria líder da organização criminosa que teria se instalado na Saúde de Sinop, a sua segregação se revela desmedida. Luiz Ferreira da Silva, então, se convenceu de que as medidas que beneficiaram o advogado Hugo Castilho, também preso apontado como líder e solto por decisão judicial, devem ser estendidas à Célio. 

Sobre a alegada incompetência do juízo, o desembargador rechaçou o argumento apontando que não se verificou nulidades na decisão que determinou as prisões, além de que a discussão desta matéria não é cabível em sede de habeas corpus. 

O magistrado salientou, ao deferir a liminar, que os termos dispostos no artigo 580 do Código Penal define que quando há concurso de agentes, a decisão de recurso interposto por um dos réus pode ser aproveitado aos outros. 

“Tendo isso como norte, verifica-se, na hipótese, que a custódia cautelar do paciente Célio Rodrigues foi decretada na mesma ocasião ao do coinvestigado Hugo Florêncio e mediante idênticos fundamentos. Desse modo, encontra-se igualmente evidenciado o constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente, que possui idêntica situação jurídico-processual ao do coinvestigado Hugo Florêncio de Castilho, sendo devida, no caso, a extensão do benefício concedido, na formado art.580doCódigo de Processo Penal”, proferiu. 

Luiz Ferreira, porém, ao contrário do desembargador Pedro Sakamoto, que aplicou fiança de R$ 800 mil a Hugo para conceder a sua liberdade provisória, não afiançou o mesmo para Célio. Isso porque, conforme explicou, tornaria Célio inadimplente, uma vez que ele não teria as mesmas condições do advogado. 

“Por conseguinte, diversamente do que ocorre com Hugo Florêncio Castilho, o arresto e o sequestro da (quase) totalidade dos bens do paciente torna praticamente impossível o pagamento de eventual fiança que possa ser arbitrada, transformando-o em inadimplente, situação ainda mais gravosa que as medidas assecuratórias decretadas, pois, no limite, pode acarretar a conversão da cautelar de fiança em prisão preventiva”, apontou. 

Embora tenha deixado de aplicar a fiança, o magistrado considerou que Célio é investigado em outras operações, por também supostamente integrar esquemas de desvios na saúde. Com isso, entendeu prudente determinar algumas medidas com objetivo de evitar a reiteração delitiva por parte do ex-secretário e determinou que ele seja monitorado por tornozeleira eletrônica. 

Diante disso, proibiu que ele se aproxime dos locais definidos cautelarmente, proibição de manter contato, por qualquer meio, com os outros suspeitos, pessoas citadas na investigação e testemunhas do processo; proibição de acesso e comparecimento às dependências administrativas da Saúde do Município de Sinop e das empresas envolvidas; dever de manter seu endereço atualizado nos autos; comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado; uso de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira.

Operação

Eles são investigados pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de capitais. A Operação Cartão-Postal foi deflagrada na quinta-feira (19), pela Polícia Judiciária Civil, que identificou a atuação de suposta organização criminosa que seria bem estruturada em hierarquia, divisão de tarefas entre seus componentes e que teria sofisticado esquema de atuação em conexão com o Poder Público Municipal, cujo objetivo principal era fraudar a prestação do serviço de saúde na cidade, para obter lucro mediante repasses financeiros aos líderes do esquema.

Foi verificado que o Instituto de Gestão de Políticas Públicas, contratado para gerenciar a pasta da Saúde de Sinop, teria sido especialmente ajustado para assumir a prestação do serviço de forma precária, tendo em vista diversas alterações formais que aconteceram em sua composição no mesmo período em que disputava a dispensa de licitação para assumir tais atividades, entre maio de junho de 2022.

Essa organização social voltou a vencer dispensas de licitação ocorridas entre outubro e novembro de 2022 e entre abril e maio de 2023, de modo que continua a atuar na cidade até hoje.

Com base nas investigações, foi determinado o bloqueio de valores das contas bancárias de 34 pessoas físicas e jurídicas, o sequestro de bens móveis de 21 alvos e o sequestro de bens imóveis de outros oito alvos, a fim de recompor os cofres públicos no montante de R$ 87.419.285,01, que é o valor global de três contratos celebrados entre Sinop e a organização social que gerencia a Saúde da cidade.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet