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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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PECULATO E LAVAGEM

TJ mantém extinta punibilidade de Arcanjo e entendimento deve favorecer ex-bicheiro em outras 20 ações da Arca de Noé

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

TJ mantém extinta punibilidade de Arcanjo e entendimento deve favorecer ex-bicheiro em outras 20 ações da Arca de Noé
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça (TJMT) manteve extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro, em ação da Operação Arca de Noé. Processo tratou sobre o cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro e peculato, provenientes de apropriação de dinheiro público da Assembleia Legislativa (ALMT). O ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo teriam promovido esquema de desvio para pagar empréstimos contraídos com o ex-bicheiro. Conforme explicado pelo advogado Paulo Fabrinny, outros 20 processos referentes à operação que pesavam contra Arcanjo deverão ser extintos a partir do entendimento proferido pelos magistrados da Segunda Câmara Criminal. 


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No dia sete de agosto deste ano, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, negou recurso do Ministério Público do Estado (MPE) e manteve sentença que proferiu em 2022 extinguindo a punibilidade do ex-bicheiro, em ação sobre apropriação de dinheiro público da ALMT por meio de cheques emitidos à empresa de fachada Prospecto Publicidade e Eventos, totalizando dano de R$ 4,2 milhões. O caso foi remetido ao TJMT.

Em sessão de julgamento realizada no dia 26 de setembro, sob relatoria do desembargador Rui Ramos, os magistrados da Câmara Criminal mantiveram a extinção da punibilidade de Arcanjo nos moldes da decisão proferida em 2022 por Jean. 

“Diante do exposto, em consonância com o parecer, desprovejo o recurso interposto pelo Ministério Público, mantendo intacta a decisão que julgou extinta a punibilidade estatal em relação ao recorrido João Arcanjo Ribeiro, em razão de ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva estatal”, votou Rui Ramos, seguido de forma unânime.

Em julho de 2022, Jean Garcia julgou extinta a punibilidade de Arcanjo, reconhecendo a prescrição punitiva. O magistrado alertou que os crimes supostamente praticados têm penas de três a 10 anos e de dois a 12 anos de reclusão. Logo, referidos delitos prescrevem em 16 anos, cujo prazo é reduzido no presente caso pela metade (8 anos), uma vez que o ex-bicheiro tem mais de 70 anos. 

Um mês depois da extinção, o promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa ajuizou Recurso em Sentido Estrito alegando que os prazos prescricionais, considerados por Jean, haviam sido suspensos porque Arcanjo estava preso no Uruguai.

O curso do processo, conforme o MPE, só seria retomado quando da autorização da extradição de Arcanjo para o Brasil, em 2018. Os autos, dessa forma, teriam ficado suspensos entre janeiro de 2013 e novembro de 2018, ou seja, por cinco anos, dez meses e quinze dias.

Diante disso, requereu o órgão acusador a consideração da suspensão do cômputo referente aos prazos de prescrição, justamente pelo período em que a ação esteve paralisada enquanto Arcanjo estava no Uruguai.

Jean, no entanto, negou o recurso do MPE e, cumprindo o disposto no artigo 589 do Código de Processo Penal, manteve a sentença previamente nos termos em que fora prolatada.

Na ementa do acórdão proferido pelos magistrados do TJMT, o entendimento foi de que “inexiste previsão legal de que, apresentado pedido de extradição, e enquanto não decidido o referido pleito, ficará suspenso o curso do prazo prescricional”. 

“Portanto, se a decisão que suspendeu o processo para aguardar a análise do pedido de extensão da extradição do recorrido pela corte Uruguaia não induz a suspensão do curso do prazo prescricional, uma vez que inexiste previsão legal para tanto, de modo que caso fosse considerada a decisão como causa suspensiva da prescrição, demonstraria flagrante violação ao princípio da legalidade”, completou o relator Rui Ramos. 

Decisões divergentes

A questão da prescrição referente aos crimes supostamente praticados pelo ex-bicheiro têm tido decisões divergentes pelos titulares da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Enquanto Jean reconheceu a prescrição, a juíza Ana Cristina Mendes proferiu decisão no sentido contrário, entendendo que o pedido de extradição suspendia o prazo prescricional. 

Ao julgar o recurso em sentido estrito do Ministério Público contra uma decisão de Jean que reconheceu a prescrição, o TJMT acompanhou seu entendimento e desproveu o apelo ministerial, mantendo extinta a punibilidade. Conforme Paulo Fabrinny, a consequência prática deste entendimento é que os mais de 20 processos referentes à Arca de Noé que pesam contra Arcanjo deverão ser extintos. 

O defensor informou ao Olhar Jurídico que já fez o pedido da prescrição nos outros processos e agora resta à juíza Ana adotar o entendimento do TJ nas ações que julga sobre o caso. “Nos próximos dias acredito que todos esses processos serão extintos”, afirmou Fabrinny.
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