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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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REGIME FECHADO

Dupla é condenada a 30 anos de prisão por assassinar jovem na frente dos filhos; três crianças órfãs

Foto: Reprodução

Da esquerda para a direita: Guilherme (vítima), Severino (algoz) e Warlley (algoz)

Da esquerda para a direita: Guilherme (vítima), Severino (algoz) e Warlley (algoz)

O juiz Douglas Bernardes Romão validou sentença proferida nesta segunda-feira (25) pelo Tribunal do Júri e condenou Warlley Cristtian Vieira Lima e Severino Soares da Silva Neto a 29 anos de prisão, cada um, em regime inicial fechado, sem o direito de recorrerem em liberdade. Eles são os autores do homicídio de Guilherme Camerino de Carvalho e Silva, em Barra do Garças (509 km de Cuiabá,) no ano de 2021. Ambos foram sentenciados por homicídio qualificado, integrar organização criminosa e coação no curso do processo.


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Na tarde do dia 20 de novembro de 2021, Guilherme estava em sua casa, no bairro Anchieta, quando foi surpreendido por dois homens, tendo sido atingido por cinco disparos de arma de fogo. Em seguida, os suspeitos fugiram em uma motocicleta.
 
Conforme os autos, a dupla, no momento do homicídio, entrou a força na residência da vítima, inclusive arrombando a porta do banheiro onde ela tentou se esconder. Além disso, a companheira de Guilherme, com o filho deles de um ano no colo, rogou clemência pela sua vida. A filha mais velha do casal também implorou pela vida do pai.
 
O fato de o homicídio ter sido cometido em frente a menores de idade levou o magistrado aumentar a pena da dupla. Outro ponto que aumentou a dosimetria foi a consequência do homicídio, pois Guilherme deixou três crianças órfãs.
 
Na data do fato, a filha mais velha tinha 7 anos de idade, outra 4 anos de idade e outra apenas 1 ano de idade, as quais foram privadas precocemente do convívio com o pai. 
 
Conforme relatado pela testemunha Fátima (tia da vítima) em plenário, as crianças passam por tratamento psicológico até os presentes dias por terem presenciado o pai ter sido assassinado de forma fria, inclusive, relatando que a “filha do meio”, que possuía 4 anos ao tempo do crime, conta em detalhes o que aconteceu no dia do crime.

“Logo, as consequências do crime atingiram as filhas do acusado de forma drástica, marcando-as de forma negative pelo resto de suas vidas”, diz trecho da sentença.

A torpeza do crime também foi considerada para majorar a punição. “Por isso, elevo a pena de 1/5”.
 
Em relação ao crime de organização criminosa, a dupla atuava no tráfico de drogas na região, inclusive, monopolizando o comércio ilegal, circunstância esta que motivou o homicídio, uma vez que Guilherme estaria comprando entorpecentes à revelia de fornecedores do Comando Vermelho. Por esta razão, a monopolização do tráfico pela organização integrada pela dupla, o juiz elevou a pena.
 
No dia da execução, Guilherme Camerino foi socorrido até o Pronto Socorro Municipal, porém não resistiu aos ferimentos e foi a óbito. Os suspeitos foram identificados e presos pela Polícia Civil, e depois levados a julgamento.
 
Eles foram julgados e sentenciados pelo Tribunal Júri, que acolheu duas qualificadoras do homicídio, nesta segunda-feira (25). O juiz Douglas Bernardes Romão, então, validou a sentença e dosou a pena de ambos em 29 anos, dez meses e doze dias de reclusão, e dias-multa, em regime inicial fechado. O magistrado negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.
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