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Sábado, 11 de maio de 2024

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HC NEGADO

TJ mantém prisão de técnica de enfermagem que tentou atropelar seis da mesma família no CPA

Foto: Reprodução

TJ mantém prisão de técnica de enfermagem que tentou atropelar seis da mesma família no CPA
O desembargador Gilberto Giraldelli manteve a prisão de Amanda Delmondes Benício, detida no último dia 12 por tentar atropelar seis pessoas da mesma família, no bairro CPA, em Cuiabá. Ela apelou ao Tribunal de Justiça para que fosse colocada em liberdade mediante cautelares, argumentando que faz tratamentos psiquiátricos em razão de seu quadro mental. O magistrado, porém, indeferiu o habeas corpus apontando que as condições psicológicas da ré devem ser analisadas de forma mais acurada na primeira instância.


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Consta no boletim de ocorrência que o episódio aconteceu por volta de 0h30, no bairro CPA 4, quando a Polícia Militar foi acionada pela suspeita para atender uma solicitação de perturbação do sossego alheio.

Dez minutos depois, os agentes foram solicitados novamente. Desta vez, porque a suspeita teria pegado seu carro e tentado atropelar as vítimas, que têm idades entre 16 e 67 anos. 

Quando os militares chegaram no local, encontraram a mulher agredindo uma das pessoas com um fio. Agressora ainda depredou casa e carro da família, que ficou com o vidro traseiro destruído.

Diante dos fatos, a PM deu voz de prisão à suspeita, que resistiu, sendo preciso o uso de spray de pimenta. Depois, a mulher foi conduzida para a Central de Flagrantes, onde o boletim de ocorrência foi registrado. Ela deve responder por homicídio doloso tentado, lesão corporal, violação de domicílio e dano.

Em audiência de custódia, ocorrida pouco depois do episódio, a juíza do Núcleo de Inquéritos Policiais, Henriqueta Fernandes Lima, entendeu que, embora a defesa tenha alegado que Amanda sofra de transtornos mentais e que por isso deveria ser internada provisoriamente, a equipe psicossocial atuante no fórum de Cuiabá informou que o quadro psicológico  da técnica de enfermagem não seria capaz de resultar em incapacidade.

“Ainda, a mesma equipe de psicólogos certificou que a custodiada sofre com surtos espontâneos, no entanto, nenhuma situação foi ponderada acerca da possibilidade de uma prisão domiciliar, o que se verifica através do laudo juntado nos autos”, asseverou a magistrada.

Além disso, Henriqueta destacou que a conduta de Amanda, pelo menos nessa fase inicial do processo, deve ser coberta por atuação “enérgica” da Justiça, já que ela agiu de maneira que podia tirar a vida de pessoas inocentes.

Isso foi suficiente para a juíza se convencer de que a liberdade da técnica de enfermagem poderia acarretar em risco grave à sociedade, com possibilidade de que ela continue a praticar possíveis crimes.  

A defesa, então, apelou ao Tribunal de Justiça (TJMT) ingressando com habeas corpus. O principal argumento defensivo para o pleito de medidas adversas à prisão é o mesmo usado na custódia: que Amanda faz tratamentos psiquiátricos em razão de seu quadro mental.

Explicou a defesa também que o que foi narrado pela Polícia Militar no Boletim de Ocorrência não corresponde à verdade. De acordo com a versão defensiva, a técnica de enfermagem teria chegado exausta em casa no dia do fato, pois não havia dormido há cinco dias para prestar cuidados ao seu pai, que é idoso.

“Ao chegar em casa, Amanda simplesmente buscava paz e tranquilidade, um desejo legítimo após um período estressante. No entanto, esse pedido foi negado pelos vizinhos, que, em vez de respeitar a situação de Amanda, passaram a fazer chacotas, proferir injúrias e ameaças. A polícia foi acionada, mas não conseguiu resolver o conflito. Pelo contrário, os vizinhos intensificaram a agitação, aumentando as ameaças, as chacotas e as injúrias. Amanda, já em um estado de exaustão e perturbação psicológica devido ao estresse prolongado e às provocações, entrou em um surto psicótico”, sustentou o advogado Hebert Thomann no habeas corpus à segunda instância nesta quarta-feira (13).

O pleito, sob exame da Terceira Câmara Criminal e relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, foi indeferido.  “Concluo que a antecipação dos efeitos da tutela configura medida desaconselhada, sendo imprescindíveis, antes, as informações da autoridade impetrada e a coleta de parecer junto a i. Cúpula Ministerial para que, posteriormente, o habeas corpus possa ser submetido a julgamento pelo órgão fracionário competente, em homenagem ao princípio da colegialidade”, proferiu o desembargador, no último dia 20.
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