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Domingo, 12 de maio de 2024

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FILHO AUTISTA E ESPOSA GRÁVIDA

Empresário suspeito de chicotear devedor é solto em decisão da Justiça

Foto: Reprodução

Empresário suspeito de chicotear devedor é solto em decisão da Justiça
O empresário Rafael Geon de Sousa foi solto pela Justiça após passar por audiência de custódia nesta quarta-feira (20). Ele foi preso no âmbito da Operação Piraim, por supostamente participar de um grupo de agiotas que ganhou repercussão nacional ao aparecer chicoteando Leandro Justino, que devia dinheiro ao grupo em uma negociação envolvendo joias. Decisão do juiz João Bosco da Silva considerou que ele tem um filho de cinco anos com transtorno do espectro autista e esposa grávida de 8 meses.


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Os empresários Rafael Geon e Bruno Rossi são apontados como os mandantes da ação para cobrar o devedor e foram presos nesta quarta-feira (20). Outros quatro suspeitos estão sendo procurados, sendo eles: Sergio da Silva Cordeiro, Jose Augusto de Figueiredo Ferreira, Benedito Luiz Figueiredo Campos e Guilherme Augusto Ribeiro.

De acordo com a Polícia Civil, o pai da vítima procurou a delegacia especializada no dia 4 de maio e declarou que o filho estava em poder do grupo criminoso, que exigia dinheiro para liberá-lo. Na ocasião, uma equipe da Derf foi até o local onde estava a vítima que, temendo por sua vida, declarou que os suspeitos não tinham lhe açoitado. O homem apresentava diversos hematomas.

A investigação apurou que a vítima foi abordada pelo grupo criminoso na Avenida República do Líbano, no estacionamento de um posto de combustíveis, em Cuiabá. Na sequência, o pai da vítima recebeu uma ligação telefônica, feita do aparelho celular do filho, onde o interlocutor dizia que credores queriam receber dívidas contraídas pelo rapaz.

O pai chegou a oferecer um veículo avaliado em R$ 80 mil, contudo, os criminosos disseram que a camionete não quitaria a dívida. Cinco suspeitos do crime foram detidos e encaminhados à Derf Cuiabá. Interrogados, um deles alegou que a vítima lhe devia R$ 40 mil e em relação às agressões, negou que seria o mandante da extorsão.

A vítima disse que a ação criminosa começou após receber um pedido para se encontrar com um credor. Ao chegar no local combinado, foi ameaçada, caso não quitasse as dívidas. No local estavam o credor e outras quatro pessoas. Os suspeitos exigiram uma caminhonete como pagamento parcial da dívida e se apossaram da chave do veículo, impedindo que o rapaz saísse do local.

Examinando o caso, o magistrado concedeu Alvará de Soltura a Rafael, no entanto, aplicou as seguintes medidas cautelares: está proibido de manter qualquer forma de contato com a vítima e com os demais cobradores; não poderá se ausentar da comarca sem autorização deste Juízo; não poderá frequentar bares; deverá comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado, e não poderá mudar de residência ou ausentar-se desta Comarca por prazo superior a oito dias, sem autorização do Juízo, sob pena de revogação liberdade provisória.

 
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