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Domingo, 12 de maio de 2024

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ALA DE ALTA PERICULOSIDADE

Isolado 22 horas por dia, líder do Comando Vermelho pede transferência do Raio 8 da PCE; juiz nega

Foto: Reprodução

Isolado 22 horas por dia, líder do Comando Vermelho pede transferência do Raio 8 da PCE; juiz nega
Líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Rabelo, o Sandro Louco, está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE). Ele pediu à Justiça que fosse transferido do Raio 8 para uma cela comum. O juiz Jean Garcia Freitas Bezerra, no entanto, negou novamente a transferência. Em decisão publicada nesta quarta-feira (20), o magistrado anotou que já havia indeferido esse pedido diante da periculosidade de Sandro.


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 A operação Ativo Oculto, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), se fundamenta em investigação instaurada para apuração de delitos de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores auferidos em decorrência da atividade do Comando Vermelho.

Em agosto, defesa de Sandro Louco ingressou com cautelar inominada criminal pedindo a revogação da detenção em isolamento extremo da Penitenciária Central do Estado, alegando incompetência do juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais para sua inclusão no raio 8, já que teria sido proferida em afronta à Lei de Execução Penal. O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido.

Examinando o requerimento, o juiz Jean Garcia lembrou que a inclusão de presos no “Raio 08” da PCE é regulamentada por portaria da Secretaria de Estado de Segurança Pública, cujo parágrafo único dispõe que serão encaminhados à essa ala os detidos de alta periculosidade que participem de facções criminosas, como é o caso de Sandro.

Segundo as investigações, “Sandro Louco” é o principal líder do “Comando Vermelho de Mato Grosso”, sendo um de seus fundadores. Consta que sua permanência na liderança é fato e, mesmo preso na PCE, ele continua a chefiar a organização, possuindo o controle final e domínio sobre as operações criminosas realizadas.

Com essas considerações, então, Jean indeferiu o pedido para que Sandro fosse colocado em uma cela comum. Decisão foi proferida no dia 8 de agosto. A defesa do líder da facção ingressou com embargos de declaração, alegando que o indeferimento teria sido omisso pois não analisou pedido sobre o prazo de vigência desse isolamento.

Reclamou a defesa que, com esse entendimento, a Justiça teria relegado à Sandro o isolamento máximo por período de tempo indeterminado, independente de reavaliações e, consequentemente, isso naturalizaria que “um ser humano fique relegado ao ócio improdutivo do cárcere por 22 intermináveis horas diárias”.

Em decisão que circula no diário de Justiça desta quarta-feira (20), no entanto, Jean novamente negou transferi-lo, pois não vislumbrou a omissão apontada por Sandro. Isso porque a alegada incompetência do juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais não existiu, já que a decisão foi clara ao rejeitar as teses pretendidas e negar o pedido de transferência do réu para uma das celas convencionais.

Além disso, explicou Jean que a Portaria n. 20/2023/SAAP/GAB/SESP não dispõe sobre prazos e limites para a permanência no Raio 8, tampouco lapso temporal para reavaliações, cabendo à Sesp analisar essas questões administrativas.

“Assim, por não vislumbrar a hipótese contida no artigo 382 do Código de Processo Penal, nego provimento aos presentes embargos declaratórios”, decidiu.
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