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Sábado, 11 de maio de 2024

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Zanin derruba liminar e advogado acusado de desvio milionário será submetido a audiência de julgamento

Foto: Reprodução

Zanin derruba liminar e advogado acusado de desvio milionário será submetido a audiência de julgamento
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou liminar que ele havia concedido suspendendo audiência de instrução e julgamento que ocorreria no dia 22, na 7ª Vara Federal de Mato Grosso, nos autos de processo-crime em que os advogados Nelson Prawucki e Newman Pereira Lopes foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por, supostamente, desviarem R$ 13,5 milhões da pensão de servidores do extinto Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat). Com a decisão, a Vara Federal deverá designar nova data para julgar o advogado.


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 Zanin constatou que a defesa de Newman Pereira Lopes não estabeleceu na reclamação nexo entre a narrativa e o pedido formulado na petição inicial. O advogado acionou o STF com pedido de liminar para suspender audiência sobre o caso, já que ele não teve acesso integral ao conteúdo das delações premiadas firmadas pelo ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado estadual José Riva e o pecuarista Avilmar de Araújo Costa, também réus no processo.
 
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal denunciando desvio de R$ 13,5 milhões do fundo de pensão de servidores do extinto Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat).
 
A Polícia Federal identificou que no endereço fornecido pela empresa para onde os advogados destinaram montante, funciona uma casa noturna sem qualquer vínculo com empresa declarada.
 
Para MPF, além da denúncia por gestão fraudulenta da instituição financeira, a dupla de advogados também deveria responder juntamente com a empresa Agroconsulte – Consultoria, Assessoria, Agenciamento e Intermediação, a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em que o órgão pede a devolução do dinheiro desviado e a aplicação de outras sanções previstas em lei.
 
Diante da eminência da audiência, o advogado Newman havia ingressado com reclamação com pedido de liminar para suspendê-la, já que ele não teve acesso integral ao conteúdo das delações.
 
Newman foi denunciado pelo MPF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e apontou no recurso que o órgão acusador apenas juntou os termos da delação de Silval sem a respectiva mídia, contrato ou termos que possuem conexão com os fatos que pretende se defender.
 
Destacou que Riva pediu ao desembargador Marcos Machado para que apresentasse anexo que tramita sob sigilo para que todos pudessem acessá-lo e, com isso, exercer com plenitude a ampla defesa e o contraditório. No entanto, apesar o ofício expedido, o advogado Newman não conseguiu acessar a delação de Riva, o que violaria dispositivo de Súmula do STF.
 
 Examinando o pedido, o ministro Cristiano Zanin havia verificado que o pedido liminar foi suficientemente fundamentado sobretudo no que se trata sobre perigo da demora e plausibilidade do direito invocado, entendendo ser necessário o deferimento da medida considerada pelas partes como urgente.  Ele, então, deferiu o pedido do advogado e suspendeu a audiência previamente designada para o dia 22.

No entanto, além da suspensão, o ministro havia ordenado que a 7ª Vara Criminal Federal fosse comunicada, com urgência, sobre a liminar deferida e requisitou informações dos competentes no prazo de 10 dias. Após informações prestadas pela vara federal, então, Zanin mudou seu posicionamento e cassou a liminar que havia anteriormente deferido.
 
“É, portanto, insanável o vício da petição inicial, o que não permite nem mesmo a sua emenda. Ante o exposto, nego seguimento a esta reclamação (art. 21, §1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), cassando a liminar anteriormente concedida. Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia desta decisão ao Juízo da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso”, decidiu.
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