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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

Notícias | Criminal

TOMOU 30 COMPRIMIDOS

Filho de ex-governador atentou contra a própria vida após matar casal em Cuiabá

Foto: Reprodução

Filho de ex-governador atentou contra a própria vida após matar casal em Cuiabá
Na decisão que negou pedido de prisão domiciliar ao  empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-deputado Carlos Bezerra (MDB), a juíza Ana Graciela Vaz Campos revelou que ele tentou suicídio nos primeiros dias de sua detenção. Bezerra está preso aguardando júri pelo assassinato de sua ex-namorada, Thays Machado, e de Willian Cesar Moreno.

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Defesa ajuizou o requerimento de prisão domiciliar alegando que Carlinhos Bezerra é portador de diabetes e que, por isso, precisaria sair da sala de Estado Maior da Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa (presídio de Mata Grande, em Rondonópolis) para tratar da doença. 

Carlinhos Bezerra é o principal suspeito de ter tirado a vida do casal no dia 18 de janeiro deste ano, em frente a um edifício na capital. Ele foi detido horas depois e na decisão que decidiu mantê-lo preso, a magistrada Ana Graciela relatou a tentativa de suicídio.  

“Este tentou suicídio ingerindo cerca de 30 comprimidos do remédio para hipertensão e que após o ocorrido, não mais tentou autoextermínio, pois passaram a controlar os seus medicamentos, o que demonstra que ele, está tendo a devida e adequada assistência médica, haja vista estar recebendo a medicação e, que após o ocorrido, medidas de prevenção já foram tomadas para que tal tragédia não torne a ocorrer, o que inclusive, apresentou resultado positivo, haja vista não ter tal fato se repetido”, escreveu. 

O fato foi citado pela juíza para rebater o argumento da defesa de Carlinhos de que a unidade prisional não lhe forneceria o tratamento adequado para lidar com suas comorbidades - além da diabetes, ele afirmou que é portador de Hipertensão Arterial Sistêmica; G13.0, neuropatia periférica, e necessita da inserção de insulina e outras medicações controladas, além de alimentação balanceada.

“Apesar de argumentar que a unidade prisional não lhe fornece o tratamento adequado, extrai-se que o requerente apresenta resistência ao uso correto de medicamentos e de dieta, o que demonstra estar ele recebendo os medicamentos e dieta adequados, todavia, ele se recusa a seguir corretamente o que lhe é prescrito, não havendo que se falar aqui, portanto, de deficiência estrutural”, rebateu a juíza entendendo, portanto, que a defesa não conseguiu provar que a unidade em que ele está preso é impossibilitada de lhe oferecer o tratamento médico adequado. 
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