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Sábado, 27 de abril de 2024

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IDENTIFICAÇÃO DE CANDIDATOS

CNMP julga improcedente procedimento que questionava concurso do MPE

Foto: Reprodução

CNMP julga improcedente procedimento que questionava concurso do MPE
Por unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente um procedimento de controle administrativo contra o Ministério Público Estadual (MPE) em que Rodrigo Ferreira Medeiros apontou irregularidades na aplicação de provas discursivas em concurso público para o provimento do cargo de promotor de Justiça substituto da instituição mato-grossense.

Em setembro deste ano, o conselheiro Jarbas Soares Junior (relator) já havia negado pedido de liminar. Medeiros sustentou que “os cadernos de resposta reservaram, na parte superior de cada folha, espaços para registro do nome e da rubrica dos candidatos, circunstância que, em tese, permitiria que eles fossem identificados pelos examinadores no momento da correção dos exames”.

Ainda no procedimento, o candidato alegou que “a correção das provas discursivas não observou item do edital do concurso que estabelecia a necessidade de que os examinadores indicassem a nota concedida a cada uma das questões, escrevendo, por extenso, a pontuação atribuída à prova e lançando, ao final, rubrica”.

O candidato queria, por meio da liminar, a suspensão do concurso. Pretendia, no mérito, a anulação das provas discursivas e a respectiva reaplicação. Durante a tramitação do procedimento, o MPE admitiu que realmente havia espaços para preenchimento dos nomes, números de inscrição e rubricas dos candidatos, mas informou que os dados foram eliminados por meio de digitalização.

Em relação às notas, os CNMP entendeu que, “embora tenha sido divulgado pela internet apenas o desempenho geral obtido nas provas discursivas, tudo indica, dos elementos colhidos, que as pontuações específicas referentes a cada questão foram realmente lançadas pelos respectivos examinadores em observância ao previsto no edital”. O caso foi analisado no último dia 21.
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