Olhar Jurídico

Terça-feira, 15 de outubro de 2024

Notícias | Consumidor

SUSPENSÃO UNILATERAL

Justiça determina que 123milhas emita passagens para casais de MT que querem visitar Londres e NY

Foto: Reprodução / Ilustração

Justiça determina que 123milhas emita passagens para casais de MT que querem visitar Londres e NY
Juizados cíveis de Cuiabá e Várzea Grande determinaram que a empresa 123milhas emita as passagens aéreas adquiridas na modalidade “Promo” por dois casais. Um pretendia viajar para Nova Iorque e outro para Londres. Os tíquetes comprados por eles foram cancelados pela empresa no mesmo anúncio em que afirmou a todos os consumidores que as passagens obtidas na linha “Promo”, entre setembro e dezembro de 2023, não seriam emitidas.  As decisões constam no diário oficial desta segunda-feira (28).


Leia mais
Advogado explica o que fazer se sua passagem pela 123milhas tiver sido suspensa

 Busca na plataforma Escavador mostrou que Mato Grosso já tem 49 processos abertos contra a empresa, após anunciar que começaria a cancelar viagens de consumidores que compraram tíquetes na modalidade “Promo”. Passageiros de Cuiabá e Várzea Grande, nesse sentido, já começaram a obter decisões favoráveis na Justiça, obrigando a empresa a providenciar as viagens.

A juíza do 1º juizado cível de Cuiabá, Cláudia Beatriz Schmidt, concedeu tutela provisória de urgência a um casal que pretendia viajar para Nova Iorque. Eles adquiriram os bilhetes na referida promoção no site da empresa por R$ 2.224,85, com data prevista para 21/11/2023 e volta no dia 20/11/2023. No entanto, eles sofreram a recusa da 123 em emitir as passagens.

Entendendo que não há justificativas evidentes para que a 123 descumpra a fornecer os produtos que ofertou e que, inclusive recebeu por tal, a juíza apontou que não há fundamentos para que a empresa descumpre unilateralmente o que fora avençado, de forma a arbitrar e abusar desta forma perante os consumidores, sob argumento de que o fizera por “circunstâncias de mercado adversas, alheias à vontade".
 
Diante do exposto, a magistrada deferiu tutela de urgência e determinou que a 123 proceda com a emissão das passagens aéreas em favor dos reclamantes adquiridas, devendo a obrigação ocorrer em até 15 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00.

Segunda decisão favorável ao consumidor beneficiou outro casal. A juíza Cristina Padim da Silva, do juizado especial cível de Várzea Grande, concedeu tutela pretendida por dois viajantes que pretendem visitar Londres.

Segundo os autos, eles compraram duas passagens na mesma modalidade promocional, do Rio de Janeiro para Londres, com embarque previsto para o dia 18/11/2023 e retorno em 28/11/2023, por R$ 2.424,91.

Contudo, foram comunicados sobre a suspensão da viagem e da devolução do valor pago em voucher. Eles requereram, então, tutela de urgência para que a Justiça determinasse a emissão das passagens. E a magistrada deferiu o pedido.
 
Cristiane verificou que, no caso em questão, estiveram presentes os elementos necessários para demonstrar o prejuízo sofrido pelos clientes. Eles apresentaram os formulários preenchidos, aprovação do pedido e o comunicado de suspensão das passagens, o que autoriza a tutela pretendida.

A magistrada apontou que o cancelamento unilateral – como tem ocorrido em diversos casos – posteriormente à conclusão da compra é uma situação ilícita praticada pela 123 milhas, acarretando falha na prestação de serviços da empresa, resultando no dever de indenizar.
 
“Com tais considerações, preenchidos os elementos necessários para a concessão da medida liminar pretendida, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determino que a 123 VIAGENS E TURISMO LTDA proceda com a emissão das passagens aéreas incluindo o localizador de cada trecho, em nome dos reclamantes, independentemente de pagamento de taxa adicional, com ida nos dias próximos a 18/11/2023 e retorno 28/11/2023, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 não ultrapassando o valor de R$ 10.000,00”, decidiu.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet