Casal de Cuiabá que estava com tudo pronto para comemorar o aniversário no Rio de Janeiro teve que entrar na Justiça para poder realizar a viagem. Isso porque a 123milhas enviou-lhes um e-mail informando o cancelamento unilateral da compra. Os tíquetes comprados por eles foram cancelados pela empresa no mesmo anúncio em que afirmou a todos os consumidores que as passagens obtidas na linha “Promo”, entre setembro e dezembro de 2023, não seriam emitidas. A juíza Cláudia Beatriz Schmidt, então, deferiu liminar, dando 72 horas para que a empresa entregue as passagens adquiridas em abril.
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O casal apontou na Justiça que adquiriu junto a 123milhas passagens aéreas de Cuiabá com destino ao Rio de Janeiro, com saída no dia 04/09/2023 e volta no dia 10/09/2023, pelo valor de R$ 1.544,27. O propósito da viagem é comemorar o aniversário de um deles.
Afirmaram, no entanto, que receberam um e-mail empresa em 19/08/2023 informando o cancelamento unilateral da compra, bem como oferecendo como compensação um voucher para aquisição de outros voos.
Diante disso, e pretendendo manter a viagem, formulam pedido de concessão de tutela de urgência para determinar que a requerida disponibilize os tickets na forma contratada.
Analisando detidamente a inicial, a juíza verificou que o pedido do casal atendeu os requisitos para que ela concedesse a eles a tutela provisória.
Além disso, lembrou que o pedido do casal se trata da mesma situação que entrou nos holofotes nacionais: o fato de a 123milhas, uma das maiores empresas do setor no país, ter anunciado aos seus clientes que as passagens compradas na “linha Promo” entre setembro e dezembro deste ano, não seriam emitidas.
Esse anúncio fez a empresa entrar na mira do Ministério do Turismo que, nesta segunda, mesmo dia da decisão, suspendeu o cadastro da 123milhas no sistema de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor, justamente pelo fato de que ela suspendeu os milhares de bilhetes e pacotes de viagens.
A magistrada, então, deferiu a liminar pleiteada pelo casal e ordenou que a empresa emita suas respectivas passagens em 72 horas. “Determinou que a parte reclamada, no prazo de 72 horas, promova a emissão e liberação dos tickets das viagens objeto do pedido autoral, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil”, decidiu.