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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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Pará se manifesta contra ação de MT que tenta rediscutir divisa geográfica entre os estados

Foto: Reprodução

Pará se manifesta contra ação de MT que tenta rediscutir divisa geográfica entre os estados
O Estado do Pará se manifestou contrário à ação rescisória em que Mato Grosso pede nova decisão sobre revisão de limites entre os estados. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia intimado para que o Pará se posicionasse nos autos e, no último dia 10, o procurador-Geral de Estado, Ricardo Nasser Sefer, apresentou a contestação.

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Ricardo Nasser Sefer criticou duramente a ação movida por Mato Grosso, sendo que já se passaram mais de dois anos de um acórdão proferido pelo STF, que transitou em julgado, resolvendo a questão.

Apontou o Pará que sob análises de todo e qualquer ângulo, a ação rescisória de MT não poderia ser sustentada, uma vez que já houve julgamento unânime que logrou êxito em pacificar as discussões.

“Sob todos os aspectos constituintes dos limites entre os Estados do Pará e de Mato Grosso, sobretudo os históricos, geográficos e jurídicos, de sorte a que a singela e renovada submissão de questão já anteriormente controvertida, mas já refutada por prova técnica, não se reveste, por óbvio, de ineditismo algum e, mais que isso, de força dissuasória bastante para reverter a estabilidade e segurança do provimento jurisdicional anterior”.

O Pará se manifestou pelo indeferimento da ação movida por Mato Grosso, sustentando que a mesma descumpre os requisitos mínimos de admissibilidade previstos em lei, sobretudo porque o erro de fato apresentado na rescisória já foi submetido, apreciado, refutado e julgado. Citou também que o tema já foi apreciado pelo Exército brasileiro e homologado pela unanimidade dos votos do STF.
 
No mérito, requereu total improcedência da ação, apontando que Mato Grosso não comprovou erro de fato que pudesse colocar em xeque o que já foi examinado pelo Supremo.

“No mais, requer-se a tramitação da ação nos ulteriores de direito, se assim o entender, com oitiva do Ministério Público Federal, oportunização da ampla produção probatória, inclusive pela juntada de novos documentos, depoimento de testemunhas, dos representantes das partes, dos peritos e auxiliares que serviram nos autos originais, etc., nos termos da lei”, posicionou.

Ação rescisória

No dia 10 de maio, Mato Grosso propôs ação para reverter decisão do ministro Marco Aurélio, referendada pela unanimidade do plenário no ano de 2020, em que foi julgado improcedente pedido de alteração do limite geográfico entre os estados.

A controvérsia gira em torno ao marco geográfico conhecido originalmente como Salto das Sete Quedas, localizado à margem do Rio Araguaia, que teria sido eleito pelos dois estados, mediante convênio firmado em 1900, como divisa geográfica a oeste.

Na ação, Mato Grosso alegava equívoco na elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo” pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, sucedido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao considerar ponto inicial do extremo oeste a Cachoeira das Sete Quedas, e não, segundo convencionado, o Salto das Sete Quedas.

Segundo o estado, todos os mapas posteriores veicularam o mesmo erro, o que reduziu seu território. Por sua vez, o Pará argumentava que houve somente a mudança de nome do mesmo local.

Em 2020, o relator, ministro Marco Aurélio, anotou que a perícia do Serviço Geográfico do Exército solicitada por ele concluiu que o acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre Pará e Mato Grosso na convenção de limites de 1900 é o situado mais ao sul, denominado, até 1952, Salto das Sete Quedas e, a partir desse ano, como Cachoeira das Sete Quedas.

Portanto, teria havido apenas alteração de nomenclatura do local de referência para a definição dos limites. De acordo com o relator, os peritos fizeram levantamentos de campo com a presença de representantes e assistentes técnicos dos dois estados e definiram as coordenadas de outros acidentes naturais situados entre os marcos apontados pelas partes como sendo o correto.

Realizaram também entrevistas com a população ribeirinha nas proximidades dos marcos geográficos e pesquisaram documentos históricos localizados em diversas instituições situadas no país e no exterior. A perícia apontou ainda que o único documento em que houve inversão dos nomes, o que alteraria a linha divisória entre os estados, foi a Carta de Mato Grosso e Regiões Circunvizinhas, de 1952.

Com a decisão de mérito proferida em 2020, foi revogada a medida liminar concedida anteriormente pelo relator e referendada pelo Plenário que suspendia a regularização de terras situadas em faixa territorial ainda não demarcada entre os estados.

Agora, Mato Grosso entrou de novo na disputa pedindo concessão de liminar para suspender a eficácia do acórdão, com a consequente determinação de suspensão da regularização sobre as terras controvertidas.

Além disso, que seja determinada suspensão de qualquer ato de regularização, especialmente de arrecadação destas terras públicas ou qualquer outro ato que implique assunção da sua propriedade pelo Estado do Pará, bem como de eventuais concessões, alienações e titulações posteriores.

Por fim, alegou Mato Grosso que seu objetivo é continuar a prestar os serviços públicos na área controvertida, os quais vem sendo prestados de longa data. 
 
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