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Domingo, 12 de maio de 2024

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aumento da condenação

Justiça profere nova sentença e condena cabo da PM a 21 anos pela morte do tenente Scheifer

Foto: Reprodução

Justiça profere nova sentença e condena cabo da PM a 21 anos pela morte do tenente Scheifer
“Seu comportamento posterior revela um ato de profunda maldade e desrespeito pelos princípios e valores militares”, expressou o Conselho Permanente da 11ª Vara Militar de Cuiabá ao proferir nova sentença contra o policial militar Lucélio Gomes Jacinto. Ele foi condenado a 21 anos e quatro meses de reclusão pela morte do segundo-tenente do Bope, Carlos Henrique Paschiotto Scheifer, ocorrida em 2017 durante uma operação contra o “Novo Cangaço”, na zona rural de Peixoto de Azevedo. A nova sentença foi prolatada durante audiência ocorrida na última quinta-feira (10) e publicada nesta segunda (14), no Diário de Justiça.


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Nova sentença foi proferida após os desembargadores do Tribunal de Justiça anularem primeira condenação, julgando apelações interpostas pelo Ministério Público (MPE) e por Lucélio Gomes Jacinto.

 Lucélio e o MPE ingressaram com recurso em face da sentença condenatória proferida pela 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, cujos termos absolveram os outros dois envolvidos, os réus 3º SGT PM Joailton Lopes de Amarim e Sd PM Werney Cavalcante, e condenaram Jacinto a 20 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Por três votos a dois, o Conselho Militar reconheceu que o homicídio foi praticado por meio de surpresa, para assegurar a ocultação de outro crime, prevalecendo-se o agente da situação de serviço.
 
A motivação do crime foi evitar que Scheifer adotasse medidas que pudessem resultar na responsabilização do cabo PM Lucélio Gomes Jacinto, e até mesmo eventual perda da farda, por desvio de conduta em uma operação que culminou na morte de um dos suspeitos de roubo na modalidade “novo cangaço”.
 
Consta nos autos que Carlos Henrique Paschiotto Scheifer foi atingido por um disparo frontal de fuzil efetuado pelo próprio colega de farda, Lucélio Jacinto, na região abdominal em um local que havia sido no dia anterior palco de confronto entre policiais e suspeitos de roubo.

Inicialmente, os denunciados sustentaram que a vítima havia sido atingida por disparo efetuado por suspeito não identificado. Após o laudo pericial, ficou comprovado que o projétil alojado no corpo do tenente partiu do fuzil de Lucélio Gomes Jacinto.

O órgão ministerial pretendeu o restabelecimento de decisão do Conselho Permanente de Justiça que, por maioria, negou ao apelado Cb PM Lucelio Gomes Jacinto, o direito de recorrer em liberdade, ao contrário do habeas corpus favorável a ele que lhe concedeu direito de responder livre.
 
Ainda, o MPE requereu a majoração da pena imposta, para mais de 20 anos, sustentando que a gravidade do crime, as circunstâncias de tempo e lugar em que foi praticado, a personalidade do agente, bem como a atitude de insensibilidade, indiferença ou arrependimento do apelado, são fatores para o recrudescimento da pena. Também pleiteou pela perda do posto e consequente exclusão da PM em face de Jacinto.

O desembargador Paulo da Cunha havia votado para que o Conselho Permanente refizesse a sentença, fundamentando todos os pontos referentes à sua dosimetria, o que foi atendido.
 
Ao analisar o pedido de majoração da pena, bem como a ordem dos desembargadores, o Conselho de Sentença esmiuçou sobre todos os pontos que o MPE havia sustentado para pedir seu aumento.

Com isso, Lucélio teve sua pena majorada em 1 ano e quatro meses, tendo sido condenado, definitivamente a 21 anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ele responderá em liberdade, uma vez que o juiz militar revogou sua ordem de prisão atendendo determinação de habeas corpus proferido pelo Tribunal.
  
“A manobra de Jacinto para ocultar seu papel no crime, oferecendo uma descrição falsa dos acontecimentos e demonstrando ausência de arrependimento, pode ser vista como uma expressão de frieza e desprezo. Seu comportamento posterior revela um ato de profunda maldade e desrespeito pelos princípios e valores militares”, diz trecho da nova sentença.
 
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