O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso ingressado pelo Ministério Público e manteve o trancamento de ação ajuizada pelo órgão em desfavor do delegado Flavio Stringueta, em que buscava sua condenação por danos morais em razão de ofensas feitas contra a instituição, em um artigo de opinião publicado nos principais veículos de comunicação de Mato Grosso. Decisão foi proferida nesta quarta-feira (9).
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O MPE requeria que fosse reaberta ação penal, trancada pelo Tribunal de Justiça (TJMT), referentes a calúnia, difamação e injúria. O ministro salientou que o tribunal afastou fundamentalmente todas as alegações.
Processo aberto pelo MPE, no dia 27 de fevereiro de 2021, afirmava que Stringueta caluniou, difamou e injuriou membros do órgão. O delegado divulgou o artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, trazendo diversas imputações criminosas a alguns membros do Ministério Público. Há citação sobre rateamento de duodécimo e irregularidades em pagamento do auxílio moradia.
Acusou o delegado que a instituição seria imoral, promovendo desvios de recursos na sobra de duodécimos, bem como criticando a compra de 400 smartphones no valor de R$ 2,2 milhões em valores da época.
Como o TJ trancou a ação, o MPE então recorreu ao STJ alegando que o instrumento processual, o HC, não seria o meio adequado para trancá-la.
Reynaldo Soares da Fonseca, porém, entendeu que a determinação do TJ que arquivou a ação está correta e as críticas de Stringueta ao órgão não configuram crimes.
“Ademais, como bem entendeu o TJMT, para a incidência dos tipos penais referentes à calúnia, à difamação e à injúria, o mero animus narrandi (narrar os fatos) não configura o dolo imprescindível à configuração de tais delitos”, disse o ministro.
Ele ainda relembrou que houve decisão em que o delegado foi proibido de opinar sobre os feitos do MPE, mas a mesma também foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Como reforço, saliento que o Tribunal a quo afastou fundamentadamente todas as alegações do recorrente. Sobre a compra dos smartphones e o recebimento de duodécimos, o acórdão registrou que esses fatos já se encontravam em domínio público, ressaltando que o STF, julgando a Rcl n. 49432/MT, cassou a decisão judicial que havia determinado ao paciente/interpelado, que se abstivesse de emitir novos 'ataques' aos membros do Ministério Público, bem como contra a instituição. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial”, decidiu o ministro.