Olhar Jurídico

Domingo, 12 de maio de 2024

Notícias | Criminal

DE QUEM É A CULPA?

Atribuindo responsabilidade às vítimas, juiz criminal absolve motorista que atropelou três na Valley; magistrado cível condena

Foto: Reprodução

Atribuindo responsabilidade às vítimas, juiz criminal absolve motorista que atropelou três na Valley; magistrado cível condena
O atropelamento que tirou a vida de dois jovens em frente à boate Valley, em 2018, gerou entendimentos divergentes na Justiça de Mato Grosso. Na esfera criminal, a bióloga que conduzia a caminhonete no acidente, Rafaela Screnci Ribeiro, foi absolvida por ausência de dolo. Na decisão, o juiz Wladymir Perri apontou que apesar de a motorista estar alcoolizada no momento da colisão, as vítimas tiveram responsabilidade no desfecho do caso. Ao contrário do convencimento de Perri, o magistrado da 7ª Vara Cível entendeu que a culpa das mortes foi exclusiva de Rafaela, uma vez que ela agiu de forma irresponsável ao assumir a direção do veículo em estado de embriaguez, afastando qualquer possibilidade de culpar as vítimas.


Leia mais
Juiz nega dolo e absolve motorista que atropelou jovens em frente à Valley

Bióloga que matou dois em frente à Valley é condenada a pagar R$ 1 milhão aos familiares de vítima


Rafaela Screnci Da Costa Ribeiro atropelou três jovens em frente à boate Valley, na avenida Isaac Póvoas, em 23 de dezembro de 2018. No acidente, morreram Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros. A terceira vítima, Hya Giroto Santos, sofreu lesões e sobreviveu.

Absolvição criminal

Em dezembro do ano passado, Perri a absolveu, imputando responsabilidade sobre o desfecho do caso às vítimas. “Embora a acusada possa ter cometido conduta contrária ao direito (ao dirigir o seu veículo sob a influência de álcool e/ou com algum excesso de velocidade), compreendo que o atropelamento não decorre desse comportamento ilícito, mas é atribuível exclusivamente às vítimas”, explicou, ao citar laudo pericial do acidente.

Na decisão, o juiz destacou que se o pedestre deixa de observar as regras normais para o adequado uso de uma via pública, somente a ele é imputável o resultado danoso, quando o condutor de veículo não consegue evitar um resultado trágico, oriundo daquele comportamento proibido e imprevisível.

O laudo pericial afirma que se as três vítimas tivessem realizado a travessia da pista da Avenida Isaac Póvoas em direção perpendicular ao seu traçado e de maneira contínua, sem interrupções, o veículo não teria as alcançado sobre a faixa da esquerda, no sitio de atropelamento, e consequentemente, o atropelamento não ocorreria. 

Condenação cível

Ao contrário do que Perri se convenceu, Yale Sabo, também debruçado sobre os laudos confeccionados, foi convicto ao apontar que a culpa do acidente foi exclusiva de Rafaela, de maneira que não se poderia nem cogitar responsabilizar as vítimas pelo ocorrido.

“Prevalecem as circunstâncias constatadas no laudo pericial elaborado pela Politec, assim como nas fotos carreadas ao feito, não havendo espaço para cogitar a respeito da culpa das vítimas, porquanto evidente a culpa exclusiva da Requerida”, escreveu Yale.

Ele condenou Rafaela, o dono da caminhonete Manoel Randolfo da Costa Ribeiro e a seguradora, Tokio Marine a pagarem indenização de quase R$ 1 milhão pelos danos materiais e morais causados.

Para calcular o valor da indenização, o magistrado refletiu, inicialmente, que a vida humana não tem preço. Questionou Yale sobre quanto custaria uma vida tirada de forma abrupta e violenta da família, amigos e sonhos. “Com certeza não tem valor que indenize a dor e o sofrimento de uma família”, respondeu.

Para Yale, a responsabilização e consequente condenação de Rafaela deveria ser imposta já que ela assumiu o risco de causar um acidente uma vez que, de forma irresponsável, conduziu uma caminhonete em uma das principais avenidas da capital sob efeito de álcool.

Debruçando-se sobre laudos, também colocou em sua sentença que o fato das vítimas estarem atravessando a rua fora da faixa de pedestres não justifica o atropelamento, posto que, conforme consta em laudo pericial, Rafaela poderia ter evitado o acidente “podendo reagir de maneira a imobilizar seu veículo antes de colidi-lo contra as Pessoas 1,2 e 3, que estavam praticamente paradas sobre a faixa da esquerda da pista da Avenida Isaac Póvoas”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet